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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Proceda ao reforço da realização de ações de monitorização e fiscalização na bacia hidrográfica do Rio

Cértima e seus afluentes, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.

2 – Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos

de água.

3 – Analise as águas rejeitadas no Domínio Público Hídrico pelas entidades e empresas que têm licença

para tal.

4 – Promova medidas e ações de sensibilização dirigidas às empresas, à população e nas escolas no

sentido de evitar práticas que conduzam à poluição das águas do rio Cértima.

5 – Desenvolva e implemente um plano de ação para a despoluição e controlo de espécies exóticas e de

infestantes na Pateira de Fermentelos.

6 – Apoie as autarquias locais na valorização ambiental, cultural e paisagística da Pateira de Fermentelos,

em particular no controlo de espécies invasoras e de infestantes.

Palácio de S. Bento, 15 de fevereiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1993/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A REALIZAÇÃO DE CENSOS E MONITORIZAÇÃO

DAS ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO CINEGÉTICA

Exposição de motivos

O ordenamento cinegético é efetuado como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas

sedentárias, com o objetivo de corrigir os excedentes da população que podem provocar desequilíbrio nos

ecossistemas, por haver inexistência de predadores suficientes para garantir o balanço ecológico. Esse

ordenamento concretiza-se através de zonas de caça.

Em Portugal, as zonas de caça são constituídas de acordo com os objetivos de exploração, existindo as

Zonas de Caça Nacionais, as Zonas de Caça Municipais, as Zonas de Caça Associativa e as Zonas de Caça

Turística.

A gestão das Zonas de Caça Municipais e Nacionais (ZCM e ZCN) é da responsabilidade do governo,

estando sujeitas a um Plano Anual de Exploração (PAE) aprovado anualmente pelo ICNF. Nos PAE não existe

a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser

explorada, podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.

A gestão das Zonas de Caça Associativa e Turísticas (ZCA e ZCT) é da responsabilidade dos titulares das

zonas de caça, sendo que a concessão é atribuída pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento

Rural, estando sujeito à autorização do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC). No POEC

devem constar a listagem das espécies cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa das respetivas

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