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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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A diminuição da abundância afetará inevitavelmente a sobrevivência a longo prazo das espécies de que

dela dependem, não se podendo ignorar que o facto de o coelho-bravo ser explorado cinegeticamente, faz

com que seja exercida maior pressão sobre as populações.

Reforçando o facto de não haver qualquer tipo de monitorização destas espécies cinegéticas, constatou-se

que no calendário venatório de 2018-2021, foi autorizado o abate diário de um coelho-bravo por caçador, para

todo o território português, com exceção das zonas ardidas em 2017, não havendo qualquer avaliação da

condição das populações por parte do ICNF, quer nas zonas de exploração cinegética associativa e turística,

como nas municipais e nacionais.

Ainda, o estado das populações de espécies cinegéticas deveria ser aferido anualmente, ao invés de três

em três anos, uma vez que no período decorrente do calendário venatório poderão ocorrer alterações dos

ecossistemas, nomeadamente a intensificação de doenças, decréscimo da vegetação, períodos de seca que

influenciam a reprodução das populações. Estas alterações nos ecossistemas por si só provocam impactos

negativos na dinâmica das populações, que podem ser aumentados pela pressão cinegética, principalmente

se estiver desajustada à realidade, como se verifica atualmente.

Assim, os dados resultantes do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas deveriam ser utilizados na

elaboração do calendário venatório anualmente por cada região/distrito do País, para que todo este processo

seja fundamentado com dados atualizados e fidedignos, resultantes do ICNF.

Para além das zonas de caça ordenadas, existem as zonas de caça não ordenadas que são constituídas

por terrenos sem qualquer gestão cinegética, no entanto são autorizadas a ser exploradas as mesmas

espécies que são exploradas nos terrenos ordenados.

Não sendo estes terrenos ordenados, não existe qualquer controlo por parte da entidade reguladora ICNF,

relativamente à dimensão das populações ou mesmo do estado de conservação das espécies que estão a ser

abatidas em cada zona. Contudo, no calendário venatório é determinado um número de indivíduos por espécie

que se pode abater diariamente, apesar de o ICNF afirmar que «só dispõe de cartografia com as Zonas de

Caça existentes», reconhecendo total desconhecimento da localização das zonas não ordenadas.

Neste sentido, parece evidente que uma entidade que revela não possuir conhecimento da localização das

áreas não ordenadas, não poder determinar com conhecimento de causa e rigor, a quantidade de indivíduos

por espécie que se pode abater diariamente sem pôr em questão o equilíbrio das populações, e até mesmo

colocar em risco a sobrevivência das mesmas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Assegure o cumprimento da obrigatoriedade de estimação dos efetivos das espécies cinegéticas

sedentárias (censos), previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto;

2 – Estenda a obrigação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, às Zonas de

Caça Nacionais e Municipais, devendo a informação relativamente à estimação dos efetivos das espécies

cinegéticas constar nos Planos Anuais de Exploração;

3 – Constitua um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, no âmbito da medida da Estratégia

Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030;

4 – Considere os «dados resultantes dos processos de estimação» dos POEC na elaboração do Plano de

Monitorização de Espécies Cinegéticas;

5 – O calendário venatório passe a ser elaborado anualmente e regionalmente, com base em dados

atualizados e fidedignos resultantes do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas;

6 – Os POEC e PG sejam compilados e tornados públicos pelo ICNF;

7 – Extinga as zonas de caça não ordenadas, substituindo-as por zonas de refúgio para as espécies

cinegéticas.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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