Página 1
Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 II Série-A — Número 59
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
2
RESOLUÇÃO
II COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE
DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da
Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de
10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá
funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o
seguinte objeto:
a) Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no domínio da concessão e gestão de
crédito e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo Banco em Portugal e respetivas
sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular:
i) As posições de crédito e exposições financeiras de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes
em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das
eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e recuperação de crédito;
ii) O propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de crédito;
iii) A eventual interferência política naqueles processos de decisão;
b) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de
auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo
em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa
do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais
credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses
relevantes que tenham dever de salvaguardar;
c) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas publicamente, incluindo em Comissões
Parlamentares de Inquérito anteriores, e as informações do relatório de auditoria da Ernst & Young (EY),
nomeadamente sobre a concessão e renovação de créditos;
d) Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades da recapitalização da CGD.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.