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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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7 – O que corre bem no país é apesar do Governo e não graças ao Governo.

Perante um Primeiro-Ministro incapaz, um Governo impotente, uma base de apoio parlamentar incapaz de

ter coesão e que se limita a gerir o ciclo eleitoral, vemos boas razões para dar a palavra aos portugueses.

É preciso dar a Portugal uma esperança, é preciso dar aos portugueses um caminho para recuperar o futuro.

Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar CDS/Partido Popular

apresentam uma moção de censura ao XXI Governo Constitucional, com o seguinte teor:

«A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 194.º da Constituição, censurar o XXI

Governo Constitucional.»

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Cecilia Meireles — Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Rebelo — Antonio

Carlos Monteiro — Alvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça

Neto — João Gonçalves Pereira — Patricia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 278/XIII

DETERMINA QUE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ÁRBITRO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA EXIGE A

RENÚNCIA À CONDIÇÃO DE MAGISTRADO JUDICIAL JUBILADO, PROCEDENDO À QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10/2011, DE 20 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO

DA ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o regime

jurídico da arbitragem em matéria tributária, determinando que o exercício das funções de árbitro em matéria

tributária exige a renúncia à condição de magistrado judicial jubilado.

Artigo 2.º

Alteração ao regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o regime jurídico da arbitragem em

matéria tributária, alterado pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, e 66-B/2012,

de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

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2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................