O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

38

30 de abril de 2026). Em particular, este Decreto determinou a concessão por um período de quinze anos, com

a possibilidade de revogação, a cada cinco anos, se a verificação do estado de cumprimento das obrigações

do contrato de programa der resultado negativo.

O prestador do serviço universal é identificado através de uma designação feita pelo Ministério do

Desenvolvimento Económico com base no custo do serviço e de critérios, tais como a garantia da continuidade

da prestação de serviços, a rentabilidade dos investimentos, a estrutura organizacional da empresa, status

económico dos últimos três anos, a experiência da indústria e quaisquer relações anteriores com a

administração pública indústria especificamente bem sucedido. A medida também confirmou a obrigação do

prestador de serviço universal para configurar a separação de contas distinguindo entre serviços individuais,

os produtos abrangidos pelo serviço universal e os excluídos.

O serviço universal é financiado pela combinação das duas modalidades previstas na diretiva europeia, a

saber:

a) transferências do Orçamento do Estado;

b) fundo de compensação para o qual os titulares de licenças individuais e autorização geral são obrigados

a contribuir.

As relações entre o Estado e o prestador do serviço universal são regidas por um Acordo de Programa, que

regula também os montantes das transferências a cargo do Orçamento do Estado para a prestação do serviço

universal.

Para o desempenho da atividade por outros operadores é necessário:

 licença individual emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para empresas que pretendam

prestar ao público serviços postais abrangidos pelo serviço universal;

 autorização geral emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para os demais operadores.

O Contrato de Programa entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e a «Poste Italiane» tem

duração de cinco anos (2015-2019), de acordo com a Lei de Estabilidade de 2015 (Legge n.º 190, de 23

diciembre 2014, artigo 1.º, parágrafo 274). O texto final do Contrato 2015-2019 foi publicado no site do

Ministério do Desenvolvimento Económico no final do processo de aprovação, definido pelo parágrafo 275 do

artigo 1.º da Lei de Estabilidade de 2015.

O contrato do programa 2015 – 2019, que consiste em 11 artigos, define:

 os métodos de prestação do serviço universal;

 a possibilidade de utilizar outras empresas para realizar atividades de serviço universal;

 disposições relativas às estações de correio que não garantem o equilíbrio financeiro;

 a referência às disposições relativas à recolha e envio de correspondência todos os dias;

 a rede de correios e a abertura das estações de correios , além dos parâmetros para a distribuição de

caixas de correio (fornecidos no anexo ao contrato).

Para além das obrigações de serviço universal, o Contrato estabelece ainda a possibilidade de novas

relações entre o Estado e a «Poste Italiane SpA» para a prestação de serviços úteis aos cidadãos, empresas e

administrações públicas, não incluídos no serviço postal universal, que podem ser objeto de acordos especiais

entre o Ministério e os Correios Italianos.

A Autoridade de Regulação Independente do Setor Postal é, desde 2012, a AGCOM, a Autoridade para as

Comunicações (de acordo com o artigo 21.º, parágrafo 20, anexo A, do Decreto-Legge n.º 201/2011, 6

dicembre 2011), o como resultado, em dezembro de 2012, foi criada a Diretoria de serviços postais, em vez da

suprimida Agência Nacional de Correios.

É assegurado o financiamento da Autoridade para garantir a independência no desempenho das suas

funções (com base no Decreto-Legge 50, 24 aprile 2017, que anulou as regras específicas relativas ao

financiamento da agência nacional), para a parte não coberta do financiamento do orçamento do Estado, do

Páginas Relacionadas
Página 0041:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 41 A Postal Services Act No. 19, 18 March 200214, implement
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 42 Parte IV – Anexos PART
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 43 uma licença bancária. Encontram-se igualmente em a
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 44 Mil euros ou %, exceto indicação adicional<
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 45 Mil euros ou %, exceto indicação adicional 2013120
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 46 II – Indicadores de qualidade do serviço un
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 47 III – Novos indicadores de qualidade do S.U.P. ap
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 48 Fonte: ANACOM [https://www.a
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 49 sua tramitação. 3 – Deverá o presente parecer ser
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 50 relatório publicado pela ANACOM, em 10 jane
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 51 Conselho, de 15 de dezembro de 1997]), alterada pelo Dec
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 52 Ministros n.º 62-A/2013, de 11 de outubro,
Pág.Página 52
Página 0053:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 53 «1 – A CTT – Correios de Portugal, SA, é, em território
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 54  monitoriza trimestralmente os valo
Pág.Página 54
Página 0055:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 55 Fonte: ANACOM6 Porém, é de r
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 56 No direito português, a nacionalização é um
Pág.Página 56
Página 0057:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 57 grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 d
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 58 Em caso de aprovação esta iniciativa revest
Pág.Página 58
Página 0059:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 59 emitidos no desenvolvimento da antiga Ley 24/1998, já re
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 60 Dinamarca (40%), mas com direitos de votos
Pág.Página 60
Página 0061:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 61 As relações entre o Estado e o prestador do serviço univ
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 62  A Delibera 184/13/CONS, 28 febbraio 2013,
Pág.Página 62
Página 0063:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 63 Autoridade. O Regulamento dos Serviços Pos
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 64 V. Consultas e contributos Nã
Pág.Página 64