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20 DE FEVEREIRO DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 881/XIII/3.ª

[APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS

(SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 928/XIII/3.ª

(ATRIBUI UM VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIO AOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS COM UM

ANO DE DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL)

PROJETO DE LEI N.º 1035/XIII/4.ª

(ALTERA O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS

DO TERRITÓRIO NACIONAL, INSTITUINDO A ATRIBUIÇÃO DA FIGURA DO VISTO TEMPORÁRIO DE

RESIDÊNCIA AO CIDADÃO IMIGRANTE COM UM ANO DE DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório de votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 881/XIII/3.ª, da iniciativa do PCP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de dezembro de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Os Projetos de Lei n.os 928/XIII/3.ª e 1035/XIII/4.ª, respetivamente da iniciativa dos Grupos

Parlamentares do BE e do PAN, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias em 9 de fevereiro de 2018, após aprovação na generalidade.

3 – Relativamente ao Projeto de Lei n.º 881XIII/3.ª (PCP), a Comissão solicitou parecer escrito às

seguintes entidades: Ordem dos Advogados, Conselho para as Migrações, Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e

Comissão Nacional de Proteção de Dados.

4 – Relativamente ao Projeto de Lei n.º 928/XIII/3.ª (BE), a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes

entidades: Ordem dos Advogados, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério

Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Conselho para as Migrações.

5 – Relativamente ao Projeto de Lei n.º 1035/XIII/4.ª (PAN), a Comissão solicitou parecer escrito às

seguintes entidades: Ordem dos Advogados, Conselho para as Migrações, Conselho Superior da magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

6 – Em 13 de fevereiro de 2019, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração das

iniciativas em apreciação, que substituiu por nova versão apresentada em 20 de fevereiro de 2019, subscrita

pelos Grupos Parlamentares do PS, do PCP e do BE e pelo Deputado do PAN.

7 – Na reunião de 13 de fevereiro de 2019, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, à exceção de Os Verdes, teve início a discussão na especialidade dos projetos de lei e das

propostas de alteração apresentadas.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) apresentou a sua proposta de substituição, explicando que se

pretendia chegar a uma redação consensualizada, que propunha que passasse pela alteração do n.º 3 do

artigo 88.º e do n.º 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no sentido de se estabelecer uma

presunção de entrada legal (para os trabalhadores dependentes e independentes), evitando assim burocracias

que poderiam trair o espírito dos proponentes e facilitando a vivência dos imigrantes, em vez de um regime

burocratizado, e uma vez que não é possível dar resposta a estes casos (cerca de 20 mil imigrantes que

trabalham em Portugal, descontando para a Segurança Social, vendo os seus direitos sociais prejudicados)

através dos mecanismos legais vigentes, nem sequer por razões humanitárias.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) questionou a redação apresentada, designadamente por

considerar que o n.º 3 do artigo 88.º continha uma remissão errada para a alínea a) do n.º 2, uma vez que

parecia dever reportar-se à alínea b) daquele número. Considerou ainda que criar uma presunção legal criaria

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