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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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A Postal Services Act No. 19, 18 March 200214, implementa especialmente no que diz respeito aos serviços

universais as disposições correspondentes da diretiva postal da UE.

No seu artigo 7.º, com a epígrafe «Direitos exclusivos dos serviços postais», prevê-se o seguinte:

«[De 1 de Janeiro de 2003 a 1 de Janeiro de 2006, o Estado islandês terá direitos exclusivos sobre os

serviços postais para correspondências até 100 g, desde que a taxa de envio do item seja inferior a três vezes

a taxa mínima aplicável aos serviços postais. correspondência na Islândia. O mesmo é aplicável à distribuição

na Islândia de cartas do estrangeiro dentro dos mesmos limites.]15.

Esta Lei sofreu alterações introduzidas pela Lög nr. 172 20. desember 200616, que entraram em vigor em 1

de janeiro de 2007.

V. Consultas e contributos

Não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

VI. Avaliação prévia de impacto

Avaliação sobre impacto de género

O grupo parlamentar proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG),

sendo neutra a valoração que faz do impacto com a sua aprovação.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo o projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a redação não

discriminatória em relação ao género.

14 Alterada pela Lei 136/2002; tradução não oficial da língua islandesa. 15 Lei n.º 136/2002, artigo 1.º A partir de 1 de Janeiro de 2006, os limites de peso previstos no artigo serão alterados para 50. g e o valor 2,5 vezes a taxa de peso mínimo, cf. Artigo 7 da mesma Lei. 16 Versão única na língua islandesa.

———

PROJETO DE LEI N.º 1096/XIII/4.ª

(PROCEDE À NACIONALIZAÇÃO DOS CTT)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) Autor(a) do Parecer

Parte III – Conclusões

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