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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 29/01/2019, e por despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

em 30 de janeiro de 2019, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), termos do artigo 131.º do RAR – sido elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica.

Em 30/01/2018 foi designado relator o signatário.

Análise do Diploma

– Objeto e motivações

O Grupo Parlamentar do BE «considerando a degradação contínua do serviço público refletida:

a) no sistemático encerramento de balcões;

b) na delapidação do seu património e descapitalização da empresa;

c) no continuo despedimento de funcionários e um grosseiro atropelo do normativo legal existente no que se

refere ao seu enquadramento profissional;

d) na subida de preços incomportável com o princípio da universalidade de acesso;

e) nos danos causados ao tecido socioeconómico nacional e à coesão territorial;

e apurada a inviabilidade ou inadequação de meio menos restrito apto a salvaguardar o interesse público,

são nacionalizadas todas as ações representativas do capital social dos CTT» propõe «a apropriação pública

por via de nacionalização do controlo acionista dos CTT – Correios de Portugal, SA, nos termos do Regime

Jurídico de Apropriação Pública – RJAP, no sentido de salvaguardar o interesse público nacional.»

– Enquadramento e antecedentes

O contrato de concessão do Serviço Público Postal foi assinado em 01.09.2000 entre o Estado e a

Concessionária CTT – Correios de Portugal, SA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, em

articulação com a Lei n.º 102/99, de 26 de julho, que aprovou a Lei de Bases dos Serviços Postais – a lei de

bases do estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como dos

serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

Através da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, foram

alteradas as bases da Concessão do Serviço Público Postal, antecipando a data de termo da referida

prestação de serviço por parte dos CTT de 2030 para 2020 (31 de dezembro).

A privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA, foi concretizada através da alienação de ações

representativas de 100% do seu capital social nos termos dos, Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, e

Decreto-Lei n.º 124/2014, de 18 de agosto.

A Nota de Admissibilidade, elaborada pelos serviços da Assembleia da República alerta para o facto de a

iniciativa poder «envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas

previstas no Orçamento do Estado».

A Nota Técnicaelaborada pelos serviços da Assembleia da República alerta ainda para a necessidade de

autorização prévia da Direcção-Geral da Concorrência da União Europeia em caso de reversão da

privatização uma reentrada do Estado no capital social da empresa – uma vez que os CTT são detentores de

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