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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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uma situação de insegurança, uma vez que as presunções são ilidíveis e que seria preferível dispor no sentido

de afastar o requisito previsto na alínea a) para ir ao encontro da pretensão dos proponentes.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) opinou que a proposta constituía um avanço relativamente à situação

legal existente, mas que parecia não esgotar a matéria do projeto de lei do PCP, pelo que solicitava o

adiamento da discussão, no sentido de poder verificar que disposições desta iniciativa devem ser votadas e

contempladas num texto sobre a matéria. A discussão e votação ficaram assim adiadas para a reunião

subsequente.

8 – Na reunião de 20 de fevereiro de 2019, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão concluiu a discussão e procedeu à votação na especialidade

dos projetos de lei e das propostas de alteração apresentadas.

9 – No debate que antecedeu a votação intervieram, além do Sr. Presidente, as Senhoras e os Senhores

Deputados António Filipe (PCP), Luís Marques Guedes (PSD) e Isabel Alves Moreira (PS).

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) declarou que o Grupo Parlamentar do PCP subscrevia as propostas

de alteração apresentadas, mas requeria a votação dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º do Projeto de Lei

n.º 881/XIII/3.ª, considerando os demais subsumidos nas alterações apresentadas.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) questionou se os proponentes estavam cientes de que a

alteração proposta iria afastar, no futuro, o requisito da entrada legal, acrescentando que a grande inovação

proposta era, precisamente, a de trocar o requisito da entrada legal por 12 meses de descontos para a

segurança social. Referiu, por fim, que constatara que o Grupo Parlamentar do PCP desistira da introdução de

um processo de regularização extraordinária de cidadãos estrangeiros indocumentados, tendo o Sr. Deputado

António Filipe (PCP) esclarecido que não era o caso, daí ter requerido a votação em separado de alguns

artigos do Projeto de Lei n.º 881/XIII/3.ª, pois entendia que estavam em causa dois dispositivos paralelos e

plausíveis, com o propósito de encontrar uma solução para as pessoas que se encontram a viver em Portugal

numa situação fragilizada.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) agradeceu as observações feitas e disse estar bem ciente do

alcance das alterações apresentadas e sublinhou que a inovação proposta era precisamente a de se presumir

a entrada legal desses cidadãos estrangeiros, não se justificando os receios terríveis expressos pelo Sr.

Deputado do PSD, designadamente de se estar a criar uma situação fora do controlo e de verdadeiro

«assalto» por parte de cidadãos estrangeiros.

10 – Da votação resultou o seguinte:

 Propostas de alteração (que substituem integralmente os Projetos de Lei n.os 928/XIII/3.ª e

1035/XIII/4.ª) apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, do BE, do PCP e do Deputado único

representante do PAN – aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

 Projeto de Lei n.º 881/XIII/3.ª

 Artigos 2,º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º – rejeitados, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a

favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

 Demais artigos (artigos 1,º. 6.º, 9.º e 11.º) – prejudicados em resultado da aprovação das propostas

de alteração.

Seguem em anexo o texto final dos Projetos de Lei n.os 881/XIII/3.ª (PCP), 928/XIII/3.ª (BE) e 1035/XIII/4.ª

(PAN) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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