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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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relatório publicado pela ANACOM, em 10 janeiro deste ano, ‘em 2018, os encerramentos de estações de

correios pelos CTT – Correios de Portugal levaram a que tenham subido para 33 os concelhos em Portugal

que já não têm estações de correios’ e ‘de acordo com informação recebida dos CTT em novembro último, é

expectável que o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto prazo, o que significa

que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 411 mil habitantes, ficarão sem uma estação

de correios.’», e consideram que:

– «A menos de dois anos do fim do contrato de concessão, a administração dos CTT quer tornar este

caminho irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-se os encerramentos de dezenas

de estações de correio, que foram muito para além da lista de 22 que integravam um anunciado ‘plano de

reestruturação de serviços’, aprovado em dezembro de 2017.», e que

– «(…) já se percebeu que o real propósito da atual Administração é transformar a esmagadora maioria das

estações de correio em agências bancárias do Banco CTT e apostar nos segmentos lucrativos dos negócios

que estão integrados nos CTT: além do Banco, as Encomendas Expresso, o payshop e outros serviços

financeiros postais que já existiam – certificados de aforro em venda exclusiva, transferências, etc.

Simultaneamente, pressionam para que seja o próprio Estado, através das autarquias – câmaras municipais e

juntas de freguesia – a assegurarem, com os seus próprios recursos, aquilo a que contratualmente os CTT

estão obrigados a fazer».

O Grupo Parlamentar do BE sublinha que «É preciso parar urgentemente com a agressão que a

administração dos CTT está a promover contra o povo e o país, e ser o Estado a assumir diretamente a gestão

e a propriedade dos CTT em nome da defesa do interesse público, renacionalizando a empresa o mais rápido

possível.», para concluir que «Decidir a nacionalização dos CTT até o final da presente Legislatura é, no

entendimento do Bloco de Esquerda, o único caminho de, nas condições atuais, ainda ser possível resgatar

para o Estado a propriedade e a gestão do serviço público universal dos correios.»

Neste enquadramento e em conformidade com esta conclusão, os Deputados do BE apresentaram este

projeto de lei que prevê e define:

 no artigo 1.º – o Objeto;

 no artigo 2.º – a Apropriação Pública dos CTT;

 no artigo 3.º – a Auditoria;

 no artigo 4.º – as Indemnizações; e

 no artigo 5.º – a Entrada em vigor;

• Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra que «Os consumidores têm direito à qualidade

dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus

interesses económicos, bem como à reparação de danos», nos termos do n.º 1 do artigo 60.º.

Nesta disposição, a CRP institui os consumidores em titulares de direitos constitucionais. A proteção

constitucional dos consumidores surge localizada em sede de direitos fundamentais. A maior parte deles

reveste a natureza de direitos a prestações ou ações do Estado, compartilhando, portanto, das características

típicas dos direitos «económicos, sociais e culturais». Independentemente do seu alcance enquanto direitos

fundamentais, eles seguramente têm, pelo menos, o efeito de legitimar todas as medidas de intervenção

pública necessárias para os implementar1.

O presente projeto de lei pretende regular e modificar as matérias anteriormente previstas na Lei n.º

102/99, de 26 de julho2 (que transpôs a Diretiva Postal [Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do

1 Gomes Canotilho, J.J., e Vital Moreira. Constituição da República Portuguesa Anotada. 3.ª Edição revista, Coimbra Editora, 1993, pág. 323. 2 Revogada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

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