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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, conforme já referido (no âmbito da lei travão), o artigo 5.º deste

projeto de lei estabelece que a sua entrada em vigor ocorrerá no dia seguinte ao da sua publicação,

mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos

legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-

se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

Regulamentação ou outras obrigações legais

A iniciativa não contém qualquer norma de regulamentação, mas prevê (artigo 3.º) que será promovida pelo

Governo uma auditoria independente que identifique e quantifique todas as ações lesivas do serviço e erário

público tomadas pela gestão privada dos CTT, bem como as tomadas pelo XIX Governo constitucional no

período da preparação do processo de privatização.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

Reino Unido, Dinamarca, Itália e Malta.

ESPANHA

Criado em 1716 como um serviço público, o «Grupo CORREOS» é um fornecedor de comunicações

físicas, digitais e de encomendas. Além disso, é a empresa designada para fornecer o serviço postal universal

em Espanha.

A decisão de converter a «Correos y Telégrafos» em «Sociedad Estatal Correos y Telégrafos, SA» foi

adotada pela Ley 14/2000, de 29 de diciembre (artigo 58.º), que acompanha os Orçamentos Gerais do Estado.

Em cumprimento do disposto na referida Lei, o Consejo de Ministros de España, em sua reunião de 22 de

junio de 2001, aprovou a transformação da então Entidade Pública de Negócios «Correos y Telégrafos» numa

Companhia Estatal com 100% de capital público e participação exclusiva do Estado.

Com a conversão das Empresas Públicas Correios e Telégrafos em empresa estatal, a «Correos» reforça

as garantias para a manutenção no domínio público do capital social da entidade e dos direitos de seus

trabalhadores, empregados e empregados.

Assim, os fundamentos sólidos são colocados para fortalecer o serviço público de correios, que é mais

eficiente, melhorando as condições de trabalho e satisfação de trabalhadores e cidadãos, e reforça a posição

atual da «Correos» como primeira operadora no país o setor de logística e distribuição.

Com a transformação de «Correos» numa empresa estatal, serão garantidos os locais de trabalho dos seus

63.000 empregados, tanto funcionários públicos como trabalhadores em regime laboral, todos com a garantia

total de continuar a prestar o serviço postal universal.

No que diz respeito aos funcionários, os seus direitos são clarificados, visualizando explicitamente que eles

continuam em serviço ativo. A antiguidade e remuneração que consolidaram serão mantidas, com pleno

respeito aos seus direitos adquiridos.

O novo panorama nos correios é basicamente configurado pela Ley 43/2010, de 30 de diciembre, sobre o

serviço postal universal, os direitos dos usuários e do mercado postal, bem como por alguns decretos reais

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