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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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As relações entre o Estado e o prestador do serviço universal são regidas por um Acordo de Programa, que

regula também os montantes das transferências a cargo do Orçamento do Estado para a prestação do serviço

universal.

Para o desempenho da atividade por outros operadores é necessário:

 licença individual emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para empresas que pretendam

prestar ao público serviços postais abrangidos pelo serviço universal;

 autorização geral emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Económico para os demais operadores.

O Contrato de Programa entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e a «Poste Italiane» tem

duração de cinco anos (2015-2019), de acordo com a Lei de Estabilidade de 2015 (Legge n.º 190, de 23

diciembre 2014, artigo 1º, parágrafo 274). O texto final do Contrato 2015-2019 foi publicado no site do

Ministério do Desenvolvimento económico no final do processo de aprovação, definido pelo parágrafo 275 do

artigo 1.º da Lei de Estabilidade de 2015.

O contrato do programa 2015-2019, que consiste em 11 artigos, define:

 os métodos de prestação do serviço universal;

 a possibilidade de utilizar outras empresas para realizar atividades de serviço universal;

 disposições relativas às estações de correio que não garantem o equilíbrio financeiro;

 a referência às disposições relativas à recolha e envio de correspondência todos os dias;

 a rede de correios e a abertura das estações de correios , além dos parâmetros para a distribuição de

caixas de correio (fornecidos no anexo ao contrato).

Para além das obrigações de serviço universal, o Contrato estabelece ainda a possibilidade de novas

relações entre o Estado e a «Poste Italiane SpA» para a prestação de serviços úteis aos cidadãos, empresas e

administrações públicas, não incluídos no serviço postal universal, que podem ser objeto de acordos especiais

entre o Ministério e os Correios Italianos.

A Autoridade de Regulação Independente do Setor Postal é, desde 2012, a AGCOM, a Autoridade para as

Comunicações (de acordo com o artigo 21, parágrafo 20, anexo A, do Decreto-Legge n.º 201/2011, 6 dicembre

2011), o como resultado, em dezembro de 2012, foi criada a Diretoria de serviços postais, em vez da

suprimida Agência Nacional de Correios.

É assegurado o financiamento da Autoridade para garantir a independência no desempenho das suas

funções (com base no Decreto-Legge 50, 24 aprile 2017, que anulou as regras específicas relativas ao

financiamento da agência nacional), para a parte não coberta do financiamento do orçamento do Estado, do

mercado relevante, ou seja, das matérias que operam no sector dos serviços postais, de acordo com os

procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelas entidades contribuintes determinadas com a

própria deliberação da Autoridade, respeitando os limites máximos estabelecidos em lei. Estas somas são

pagas diretamente à Autoridade.

Seguem-se algumas das disposições mais recentes da Autoridade relativas ao serviço postal e ao serviço

universal:

 A Delibera 385/13/CONS, 20 giugno 2013, que dispõe sobre as Condições Gerais de Serviço para a

manutenção do serviço postal universal, que substituem os aprovados por decreto ministerial de 1 de

outubro de 2008.

 A Delibera 728/13/CONS, 19 dicembre 2013, segundo a qual a Autoridade estabeleceu as tarifas

máximas para os serviços postais abrangidos pelo serviço universal. As diretrizes para separação de

contas e contabilidade de custos para os correios italianos estão anexadas à resolução.

 A Delibera 412/14/CONS, 29 luglio 2014, através da qual a AGCOM quantificou os encargos do serviço

postal universal para os anos de 2011 e 2012, respetivamente, em 380,6 e 327,3 milhões de euros.

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