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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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em xarope era utilizado nos tratamentos de crianças imunodeprimidas, nomeadamente, situações oncológicas

ou de crianças com HIV, decisão que apanhou de surpresa médicos e pais de crianças que necessitavam

deste medicamento. Esta retirada do mercado não estaria relacionada com nenhuma questão de eficácia,

qualidade ou segurança deste medicamento, mas sim com uma razão economicista: o medicamento teria

deixado de ser atrativo do ponto de vista económico para a farmacêutica e ela deixou de ter interesse em

mantê-lo no mercado.

Algo semelhante aconteceu em fevereiro de 2017 quando foi também noticiada a descontinuação ou a

dificuldade de acesso a fármacos usados em tratamentos oncológicos exatamente pelas mesmas razões: as

farmacêuticas consideraram que estes fármacos se tornaram muito baratos e, por isso, deixaram de ter

interesse comercial. Nessa altura, a responsável da Unidade da Mama e do Programa de Investigação do

Cancro da Mama da Fundação Champalimaud, disse que estávamos a «falar de fármacos básicos,

necessários para cerca de 80% dos doentes oncológicos».

O Sinemet, para a doença de Parkinson, registou inúmeras falhas no final de 2018 relacionadas com

problemas no local de fabrico desse medicamento, o que levou o INFARMED a procurar alternativas e levou o

Governo à publicação da Portaria n.º 277-A/2018 que autoriza o INFARMED «a título excecional e

devidamente justificado, conceder ao titular de autorização de introdução no mercado (AIM), fabricante ou

distribuidor por grosso, devidamente autorizado como representante legal do titular de AIM, autorização

excecional para colocação no mercado dos lotes de medicamentos estritamente necessários a colmatar

ruturas de fornecimento quando, comprovadamente, não houver alternativa terapêutica, ainda que rotulados

em língua diferente da aprovada em sede de AIM».

Certo é que as falhas de medicamentos e dispositivos acontecem demasiadas vezes, e, na maior parte

delas, as responsabilidades são imputáveis à indústria que ora quer descontinuar medicamentos mais baratos

para os substituir por outros mais caros, ora orienta o seu stock para outros países onde os medicamentos são

comercializados a um valor superior.

O Bloco de Esquerda tem defendido que o país não pode ficar refém dos apetites da indústria e que, por

isso, deve desenvolver a sua produção própria de medicamentos numa política pública que ponha os utentes

acima do negócio.

Foi nesse sentido que ainda recentemente apresentámos um projeto de lei que transformava o Laboratório

Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos num Laboratório Nacional com dupla tutela e com estatuto

próprio e definido, alicerçado na sua autonomia administrativa e financeira.

Esse projeto foi rejeitado pelo PS, PSD e CDS que assim quiseram que o país continuasse sem aproveitar

a competência e o conhecimento instalado que poderia e deveria ser utilizado em prol do interesse público. A

verdade é que as recentes estatísticas sobre a falha de medicamentos nas farmácias durante o ano de 2018

voltam a mostrar a necessidade de termos uma política de produção de medicamento que proteja o país e os

doentes da especulação da indústria.

Assim, nesta nova iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda propõe uma alteração ao Estatuto do

Medicamento, deixando claro que o atual Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticas fica

autorizado a produzir os medicamentos que registem falhas nas farmácias, sempre que essas falhas sejam

imputáveis à indústria, seja porque descontinuaram ou reduziram a produção, seja porque reorientaram o seu

stock para mercados onde os medicamentos são vendidos a um preço superior, seja porque não

corresponderam a encomendas feitas.

Desta forma estamos a proteger aqueles que necessitam de medicamentos e que têm todo o direito de ter

um acesso imediato e expedito aos mesmos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos

medicamentos de uso humano, autorizando o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos ou

outra entidade que lhe suceda a produzir medicamentos que se encontrem em falta nas farmácias.

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