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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para a classificação do

«Teatro Portalegrense», como imóvel de interesse público.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PS: Luís Moreira Testa — Ricardo Bexiga.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2005/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A RESERVA DA SOBERANIA NACIONAL EM MATÉRIA

DE POLÍTICA FISCAL NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

A legislação no domínio da fiscalidade está estreitamente ligada à soberania nacional, devido ao papel que

esta matéria desempenha ao nível das receitas, dos orçamentos e das opções políticas nacionais.

Recentemente, a Comissão Europeia, apresentou a Comunicação Rumo a um processo de decisão mais

eficaz e mais democrático no âmbito da política fiscal da UE. Trata-se, de acordo com a Comissão Europeia,

de um documento que não pretende propor qualquer alteração à atribuição das competências da UE no

domínio da fiscalidade. A Comissão refere, ainda, que espera que este documento desencadeie um amplo

debate político.

Neste contexto, o Comissário europeu Moscovici referiu que a União Europeia tem de ser capaz de

alcançar «compromissos mais rápidos» em questões de política fiscal, defendendo o fim do atual modelo da

unanimidade no processo de decisão destas matérias, propondo que os Estados-Membros passem a seguir o

processo legislativo ordinário de codecisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu, que exige apenas a

votação por maioria qualificada. Lamentavelmente sem consultar o Parlamento, o Governo português

manifestou o seu apoio, desde início, a esta posição.

O PSD relembra que os Tratados da UE definem claramente o modo como as decisões devem ser

tomadas em relação às propostas no domínio da fiscalidade. A regra geral é que o Conselho deve deliberar

por unanimidade sobre as propostas fiscais de acordo com o processo legislativo especial (artigos 113.º e

115.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

Relembramos, igualmente, que nos termos do artigo 311.º do TFUE «o Conselho, deliberando de acordo

com um processo legislativo especial, por unanimidade e após consulta ao Parlamento Europeu, adota uma

decisão que estabelece as disposições aplicáveis ao sistema de recursos próprios da União. Neste quadro, é

possível criar novas categorias de recursos próprios ou revogar uma categoria existente. Essa decisão só

entra em vigor após a sua aprovação pelos Estados-Membros, em conformidade com as respetivas normas

constitucionais.»

A fiscalidade está, pois, fortemente relacionada com a soberania nacional. A regra da unanimidade garante,

assim, o respeito da soberania nacional no domínio da fiscalidade contra qualquer alteração indesejável

decidida a nível da UE. O PSD vê no processo de decisão com base na unanimidade – que implica a

possibilidade de um veto nacional – a forma de a proteger a soberania nacional.

Perante o impacto negativo que a saída do Reino Unido da UE implica para o orçamento comunitário, é

amplamente reconhecida a necessidade do orçamento da UE aumentar para conseguir responder às novas

prioridades na defesa, nas migrações e na inovação, enquanto se mantém o apoio à coesão e à agricultura.

Assim, de forma a minimizar o impacto dos aumentos das contribuições nacionais, o PSD sublinha a

importância do reforço dos recursos próprios tendo em conta a quebra de receitas provocada pela saída do

Reino Unido da União Europeia, sendo essencial reforçar a receita do orçamento europeu sem penalizar os

contribuintes.

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