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22 DE FEVEREIRO DE 2019

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2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O fator de sustentabilidade só é aplicado na percentagem de 50% ao requerente da pensão estatutária

que tenha dois filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda

a carreira contributiva do trabalhador.

4 – (Anterior n.º 3).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva —

Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho

de Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo

Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 187/XIII/4.ª

APROVA MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA A APLICAR NA EVENTUALIDADE DE UMA SAÍDA DO REINO

UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA SEM ACORDO

Exposição de motivos

Na sequência do referendo realizado no Reino Unido a 23 de junho de 2016, o Reino Unido comunicou, no

dia 29 de março de 2017, ao abrigo do artigo 50.º do Tratado da União Europeia, a sua intenção de saída da

União Europeia. Na ausência da entrada em vigor do Acordo de Saída, negociado entre a Comissão Europeia

e o Governo do Reino Unido e aprovado pelo Conselho Europeu na formação prevista pelo artigo 50.º do Tratado

da União Europeia, em 25 de novembro de 2018, e se não for prorrogado o prazo previsto no n.º 3 do mesmo

artigo, o Reino Unido deixará, às 23 horas de Portugal continental do dia 29 de março de 2019, de ser um

Estado-Membro da União Europeia. Por conseguinte, os cidadãos nacionais do Reino Unido deixarão, nesse

momento, de estar abrangidos pelo direito de residência conferido aos nacionais de Estados-Membros da União

Europeia, nos termos do Direito da União Europeia.

Em 2018 encontravam-se registados como residentes em Portugal 26 516 cidadãos de nacionalidade

britânica, valor superior aos 22 341 registados em 2017, o que evidencia a importância de salvaguardar os

direitos de residência desses cidadãos, conforme as recomendações da Comissão Europeia aos Estados-

Membros de 13 de novembro e de 19 de dezembro de 2018, no sentido de estes adotarem medidas em

conformidade com o direito europeu, assegurando que todos os cidadãos nacionais do Reino Unido que residam

legalmente num Estado-Membro da União em 29 de março de 2019 continuem a ser considerados residentes

legais desse Estado-Membro sem interrupção. A Comissão Europeia entende ainda que os períodos de

residência legal de cidadãos nacionais do Reino Unido num Estado-Membro da União Europeia, anteriores à

data de saída, devem ser considerados períodos de residência legal na aceção da Diretiva 2003/109/CE, do

Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de

longa duração.

Uma eventual saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo requer a adoção, por parte dos Estados-

Membros, de soluções temporárias e de rápida implementação que não penalizem os cidadãos. No plano

nacional, torna-se, pois, necessário aprovar medidas legislativas que, em condições de tratamento equivalente,

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