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22 DE FEVEREIRO DE 2019

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Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Hélder Amaral — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — João

Pinho de Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana

Rita Bessa António Carlos Monteiro — Pedro Filipe Soares — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João

Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2007/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE O DIPLOMA QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DA PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS

O solo é um recurso natural com inúmeras funções ambientais, biológicas, científicas, culturais e económicas

que tem vindo a ser sujeito a excessivas pressões de origem antropogénica sem que haja legislação específica

para a sua gestão, conservação e recuperação em caso de contaminação.

A contaminação dos solos é caracterizada pela ocorrência de poluentes no solo que podem deteriorar uma

ou mais funções do solo, alterando as suas características. É maioritariamente provocada pela ação humana,

estando correlacionado com a industrialização e intensificação da utilização de químicos, que através da

dispersão de poluentes não controlada, afeta não só solos, mas também os recursos hídricos e a atmosfera.

Através do 7.º Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente da União Europeia,

foram identificados mais de meio milhão de locais contaminados. Neste programa foi determinado que os

Estados-Membros deverão assegurar que o solo seja adequadamente protegido e recuperado nos locais onde

existe degradação, incluindo a recuperação de solos contaminados, garantindo que até 2020 o território seja

alvo de gestão sustentável.

Ainda, foi determinado pelo Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos1 que até 2015 todos

os Estados-Membros deveriam efetuar um inventário dos locais contaminados e um calendário para os

correspondentes trabalhos de reabilitação.

Para além de não ter sido cumprida esta meta, a nível Nacional a gestão dos solos tem sido largamente

negligenciada, sendo que apenas a Lei de Bases do Ambiente considera a adoção de algumas medidas

relativamente que «limitem e reduzam o impacto das atividades antrópicas nos solos, que previnam a sua

contaminação e degradação e que promovam a sua recuperação».2

Não existe qualquer enquadramento legal para a Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos,

apesar de ter sido elaborado um projeto legislativo (PRosolos) que se encontrou em consulta pública em 20153.

Este, visa «estabelecer o quadro legal aplicável à prevenção da contaminação e remediação dos solos,

suportado em três pilares, o da avaliação da qualidade do solo, o da remediação e o da responsabilização pela

contaminação dos solos».

Ainda, através desta legislação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitirá Declarações de risco de

contaminação e de Certificados de qualidade do solo em cada fase do processo, permitindo que em caso de

caso de transmissão do direito de propriedade do solo, não sejam ocultadas informações relativamente ao risco

de contaminação e responsabilidade de recuperação.

Também prevê a «criação e disponibilização ao público do Atlas da Qualidade do Solo, que inclui o

geoprocessamento da informação relativa aos locais contaminados e remediados, atividades potencialmente

contaminantes e técnicas de remediação adotadas», colmatando o incumprimento do Roteiro para uma Europa

Eficiente na utilização de recursos.

1http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2009_2014/documents/com/com_com(2011)0571_/com_com(2011)0571_pt.pdf. 2 Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 19/2014 de 14 de abril. 3 http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=820.

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