O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 62

40

Contudo, após 4 anos, esta legislação ainda não foi publicada, permitindo que os agentes poluidores não

sejam responsabilizados pela contaminação dos solos, permitindo que sejam recorrentes locais contaminados

sem que haja a devida recuperação. É o caso da exploração mineira da Panasqueira, que terá contaminado os

solos envolventes da Escombreira do Pião com metais pesados tóxicos e cancerígenos, sem que nunca tenha

sido responsabilizado e consequentemente nunca tenha efetuado uma devida avaliação e remediação do solo,

expondo a população e os ecossistemas a níveis inaceitáveis de contaminantes tóxicos.

Assim, pretende-se com a publicação deste diploma que seja colmatada a inexistência de legislação nacional

e sejam cumpridos os compromissos assumidos nacionalmente e internacionalmente no que diz respeito à

preservação e recuperação de solos contaminados.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2008/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PROGRAMA DE MENTORIA PARA JOVENS

EMIGRANTES, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM O IEFP E OS CONSULADOS PORTUGUESES

Exposição de motivos

A migração – fenómeno de movimento de pessoas de um lugar para outro com a intenção de se

estabelecerem, de forma permanente ou temporária num novo lugar – é intrínseca à humanidade. Está na

origem do estabelecimento das populações como hoje conhecemos, resultado da movimentação e integração

do processo evolutivo da espécie humana.

É também um fenómeno naturalmente ligado à Europa. Desde logo, nos fundamentos da UE, constam como

valores supraconstitucionais quatro liberdades fundamentais: a livre circulação de mercadorias, de pessoas, de

serviços e de capitais.

Ao nível interno, os Estados-Membros da UE oriental têm o maior número de emigrantes, com destino ao

oeste europeu, em especial ao Reino Unido e à Alemanha. Em termos externos, fatores económicos, sociais,

políticos, históricos e culturais explicam um grande número de migrantes extracomunitários para alguns Estados-

Membros. A existência de um vínculo colonial anterior, e de um sistema jurídico e uma língua oficial comum são

fatores que tornam a UE atrativa para muitos cidadãos estrangeiros.

A nível nacional, Portugal apresenta fluxos de emigração para os países mais desenvolvidos da Europa,

sendo destino de fluxos imigratórios com origem em países de África, da América Latina e do Leste Europeu.

Após quase duas décadas de se ter verificado que os fluxos de entrada superavam os de saída, esta situação

é revertida em 2011, fruto da crise económica e financeira em que o País se encontrava mergulhado. Embora o

saldo migratório tenha registado valores negativos apenas a partir de 2011, a «onda» de emigração a que temos

vindo a assistir começou já na altura de introdução do Euro, embora com algumas oscilações, tendo sido

posteriormente acentuada pela crise da dívida pública que assolou Portugal, com o respetivo aumento do

desemprego e degradação do nível de vida. Nesse período, bateu-se o recorde de mais de 100 000 saídas por

ano, com o pico máximo a atingir as 120 000, em 2013. Desde então, essa tendência tem vindo a ser revertida,

embora a um ritmo mais lento, com o final do programa de ajustamento da troica, ainda no tempo do Governo

do PSD/CDS-PP, marcando o início da recuperação económica do País.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
22 DE FEVEREIRO DE 2019 45 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2011/XIII/4.ª RECOMENDA
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 46 dos seus pais e da sua família, muita da qu
Pág.Página 46
Página 0047:
22 DE FEVEREIRO DE 2019 47 Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2019.
Pág.Página 47