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22 DE FEVEREIRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2013/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTENSIFIQUE O CONTROLO DAS ESPÉCIES INVASORAS NO

PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS

O Parque Nacional Peneda-Gerês – PNPG –, criado pelo Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de maio, para além

de ser a área protegida mais antiga de Portugal é a única classificada como Parque Nacional. O PNPG é

composto por uma extensa área florestal localizada nos distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real, sendo

possuidor de uma elevada diversidade de espécies com destaque para os carvalhos, o pinheiro bravo e o

pinheiro-silvestre. A somar às espécies atrás descritas, algumas inseridas em importantes matas, como a de

Albergaria, de uma riqueza biológica única, no PNPG existe uma vasta área ocupada com tojais, urzais, bem

como matos de altitude e matos higrófilos.

A par da riqueza biológica única, o PNPG tem parcelas muito significativas do seu território cobertas por

espécies invasoras de origem exótica, sendo a Acácia dealbata Link, vulgarmente conhecida por mimosa, a

mais frequente.

O Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, define espécie invasora como sendo uma «espécie suscetível

de, por si própria, ocupar o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando

uma modificação significativa nos ecossistemas». Neste mesmo diploma, no anexo I, está identificada a Acácia

dealbata Link – mimosa – como sendo uma espécie invasora.

De acordo com estudos científicos, esta espécie «reproduz-se vegetativamente formando vigorosos rebentos

de touça ou raiz após o corte. Também se reproduz por via seminal produzindo muitas sementes, que se

acumulam em bancos de sementes muito numerosos, permanecendo viáveis no solo durante muitos anos. As

sementes são dispersas por animais, sobretudo por pássaros e formigas, e, por vezes, por ventos fortes o que

leva à formação de focos de invasão dispersos e/ou afastados das áreas invadidas. A maioria acumula-se

debaixo da árvore onde formam bancos de sementes numerosos. Germina intensivamente após a passagem

do fogo».

Refira-se ainda que é possível fazer-se o controlo das espécies, sendo para tal exigido «uma gestão bem

planeada, que inclua a determinação da área invadida, identificação das causas da invasão, avaliação dos

impactes, definição das prioridades de intervenção, seleção das metodologias de controlo adequadas e sua

aplicação. Posteriormente, será fundamental a monitorização da eficácia das metodologias e da recuperação da

área intervencionada, de forma a realizar, sempre que necessário, o controlo de seguimento».

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro – Controlo de espécies invasoras – estipula que

«as espécies não indígenas invasoras já introduzidas na Natureza são objeto de um plano nacional com vista

ao seu controlo ou erradicação».

Segundo Manuel Miranda Fernandes, na tese de doutoramento apresentada à Universidade de Trás-Os-

Montes e Alto Douro em 2008, o Parque Nacional Peneda-Gerês tem sido objeto de projetos de intervenção

com vista ao controlo da mimosa. No trabalho aludido, é referido o Projeto Life – Natureza de Recuperação dos

Habitats Naturais do Vale do Rio Gerês que decorreu entre os anos 2000 e 2003.

De acordo com as informações prestadas pelo Ministério do Ambiente, na sequência da Pergunta n.º

1056/XIII/3.ª do Grupo Parlamentar do PCP, «no período de 1990 a 2013, o controlo das invasoras ocorreu em

cerca de 300ha, através de projetos cofinanciados (…)» e de «2013 a 2017 tem vindo a ser desenvolvido o

controlo de núcleos isolados pela equipa de vigilantes da natureza e assistentes operacionais do Gerês, na zona

de Albergaria e Palheiros, estando já controlados 31 núcleos. Está atualmente em execução também o controlo

das manchas, numa área com cerca de 27 ha, ao abrigo da prevenção dos incêndios florestais e recuperação

de habitats do Parque Nacional da Peneda-Gerês, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016».

Pese embora todas as intervenções que têm sido realizadas, o autor acima descrito defende que «as ações

de controlo de A. dealbata no PNPG não foram capazes de, até agora, produzir os efeitos pretendidos na

recuperação dos habitats invadidos por esta espécie».

Esta conclusão é acompanha pelas inúmeras informações prestadas por residentes do PNPG ao Grupo

Parlamentar do PCP, as quais dão conta que «são cada vez maiores as extensões do Parque que estão tomadas

pelas mimosas».

O PCP entende que o Estado, através do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), tem

que assumir um papel muito importante no controlo das espécies invasoras, mas tem que envolver as

populações que ali residem, os seus municípios, as suas freguesias, os Conselhos Diretivos dos Baldios e

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