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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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melhorar a prevenção e o controlo na Comunidade das categorias de doenças transmissíveis, devendo esta

rede ser utilizada para a vigilância epidemiológica daquelas doenças e para o estabelecimento de um sistema

de alerta rápido e de resposta.

No que respeita à vigilância epidemiológica, a rede deve ser instituída através de uma ligação permanente,

por todos os meios técnicos adequados, entre a Comissão e as estruturas e/ou autoridades que, a nível de cada

Estado-Membro e sob a responsabilidade deste, são competentes a nível nacional e têm a seu cargo a recolha

de informações respeitantes à vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis.

O Regulamento (CE) n.º 851/20042 criou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

com o intuito de identificar, avaliar e comunicar ameaças atuais e emergentes para a saúde humana derivadas

de doenças infeciosas.

Para a consecução destes objetivos, o ECDC:

 Procede à investigação, recolha, comparação, avaliação e divulgação dos dados científicos e técnicos

relevantes;

 Elabora pareceres científicos e presta assistência técnica e científica, bem como formação;

 Presta informações à Comissão Europeia, aos países-membros da União Europeia (UE), às agências da

UE (como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência Europeia de Medicamentos) e

às organizações internacionais ativas no domínio da saúde pública (nomeadamente, a Organização Mundial de

Saúde);

 Promove a coordenação entre as redes de organizações operantes nos domínios abrangidos pela missão

do Centro e gere redes de vigilância específicas;

 Troca informações, conhecimentos especializados e práticas de excelência e facilita o desenvolvimento

e a implementação de ações conjuntas.

De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (2011)3, a maioria dos países

europeus adotou políticas de saúde contra a Legionella com base na Diretiva 2000/54/CE, relativa à proteção

dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha não foi encontrada uma correspondência exata, em termos de habilitações literárias, aos

Técnicos de Saúde Ambiental. Assim, a profissão de Técnico Superior de Saúde Ambiental encontra-se regulada

pelo Real Decreto 540/1995, de 7 de abril, de cujas competências se destaca o conhecimento das técnicas de

inspeção e análise in situ dos componentes físicos, químicos e biológicos que possam constituir risco para a

saúde da população, associados a contaminantes ambientais no ar, água, solo, resíduos e alimentos.

A sua formação será objeto de aprovação através do Real Decreto 552/1995, de 7 de abril, sendo incluídas

no primeiro módulo, os seguintes temas:

«a) Organización y gestión de la unidad de salud ambiental.

b) Aguas de uso y consumo.

c) Contaminación atmosférica, ruidos y radiaciones.

d) Productos químicos y vectores de interés en Salud Pública».

A estes técnicos é ainda exigido o conhecimento de processos técnicos e peritagem de sistemas de

2 JO L 142 de 30.4.2004, p. 1-11. 3 EWGLI (2011). EWGLI Technical Guidelines for the Investigation, Control and Prevention of Travel Associated Legionnaire´s Disease. UK: European Working Group for Legionella Infections.