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22 DE FEVEREIRO DE 2019

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abastecimento de águas (2.2).

FRANÇA

O Code de l’Environnement define regras de controlo da qualidade do ar nos artigos L221-1 a L221-5,

atribuindo ao Estado a obrigação de garantir o controlo da qualidade do ar e os seus efeitos sobre a saúde e o

ambiente.

Neste país, o technicien en santé environnementale tem como funções participar no desenvolvimento e

implementação de projetos de proteção contra riscos ambientais e de saúde, aplicando regulamentos e

conduzindo ações de prevenção, medição e controle.

De acordo com as organizações e missões dos serviços, o técnico pode ainda possuir as seguintes

especializações nos campos de controlo de ruído, qualidade sanitária dos edifícios, qualidade da água e do ar,

segurança alimentar, poluição do solo e atividades industriais e artesanais, proteção do meio ambiente,

promoção do desenvolvimento sustentável, riscos tecnológicos, sociais e naturais, higiene, segurança de

pessoas e bens.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Poderá ser promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

 Consultas facultativas

A Comissão poderá deliberar que seja promovida a consulta do Instituto Nacional de Saúde Pública (INSA),

de associações representativas de Técnicos de Saúde Ambiental, de associações ambientais, nomeadamente

através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) ou da Plataforma de

Associações da Sociedade Civil (PASC).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente junto ficha de avaliação de impacto do género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não

discriminatória.

 Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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