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25 DE FEVEREIRO DE 2019

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procedeu já a dois aumentos extraordinários das pensões, fez um regime para permitir que os trabalhadores

com muito longas carreiras tenham acesso à reforma sem penalização, reconheceu o desgaste rápido dos

trabalhadores das pedreiras e das lavarias, acabou com o fator de sustentabilidade para quem, aos 60 anos

de idade, tenha já 40 anos de descontos. Ao apostar no crescimento económico, garantiu também um

reequilíbrio do sistema previdencial de segurança social, aumentando as contribuições e restaurando assim a

confiança no Sistema e na sua sustentabilidade.

O novo regime de valorização das longas carreiras contributivas procurou trazer alguma justiça a quem tem

muitos anos de descontos.

Numa primeira fase eliminaram-se os cortes para as pessoas que começaram a trabalhar quando ainda

eram crianças. Assim, o fator de sustentabilidade e a redução mensal acabaram para todos os pensionistas

que

i) tivessem 48 anos de descontos ou que

ii) tivessem iniciado os seus descontos aos 14 anos de idade e, aos 60 anos, tivessem 46 ou mais de

carreira contributiva.

Em outubro de 2018, completou-se esta primeira fase acabando com todas as penalizações, também, para

os pensionistas que tivessem 46 anos de descontos e tivessem começado a descontar antes dos 16.

No Orçamento do Estado para 2019 consagrou-se o fim do fator de sustentabilidade para os trabalhadores

que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 de descontos, e instituiu-se a redução personalizada da

idade legal de reforça. Contudo, estes trabalhadores continuam a manter a penalização de 6% ao ano, mesmo

que tenham 40 anos de descontos ou mais.

Sucede que os trabalhadores que não puderam beneficiar deste novo regime encontram-se numa situação

de injustiça relativa, mantendo até ao fim da sua vida o corte de que foram vítimas. E é importante recordar

que, em 2013, o Governo do PSD/CDS mudou a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, triplicando o

seu valor.

Assim, por uma questão de equidade, propõe-se que os trabalhadores que começaram a descontar antes

dos 16 anos e que tinham, no momento em que se tornaram pensionistas, 46 anos ou mais de descontos, mas

que não puderam aceder às novas regras que acabaram com todas as penalizações, tenham um mecanismo

de compensação por via de um complemento à sua pensão.

Trata-se de responder aos trabalhadores que, por terem pedido a reforma ao abrigo das regras do PSD e

do CDS, não beneficiaram do novo regime implementado por esta maioria. Para os trabalhadores que se

reformaram entre janeiro de 2014 e outubro de 2018 e cumprem estas condições, haveria um complemento

que corresponderia a uma valorização entre 14% e 15% da sua pensão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O Governo cria um complemento extraordinário aplicável aos pensionistas penalizados pela aplicação

do fator de sustentabilidade nas reformas processadas entre 2014 e outubro de 2018.

2 – O complemento previsto no número anterior aplica-se aos pensionistas beneficiários do regime geral de

segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas, que

iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior, e que, no momento em que passaram à

reforma tinham 46 ou mais anos de descontos.

3 – O complemento corresponde ao montante retirado à pensão por aplicação do fator de sustentabilidade.

4 – O disposto no presente artigo é aplicável às pensões antecipadas por desemprego de longa duração.

Artigo 2.º

Regulamentação

No prazo de 60 dias o Governo regulamenta a presente lei.

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