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25 DE FEVEREIRO DE 2019

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brutal do fator de sustentabilidade com o aumento da idade legal de reforma). No caso de um trabalhador que

se reformasse em janeiro de 2016, com 55 anos de idade e 40 de carreira, o corte na sua pensão era de

71,4%.

Desde o início de 2017, o plano para um novo regime de reformas antecipadas tem três fases previstas.

A primeira fase diz respeito às pessoas que começaram a trabalhar quando ainda eram crianças. Antes

deste novo regime, a essas pessoas com longuíssimas carreiras contributivas – como a todas as que

requeressem reforma antecipada (ou seja, antes da idade legal, atualmente 66 anos e 4 meses) – aplicavam-

se dois cortes:

i) o corte resultante do fator de sustentabilidade (14,5%); e,

ii) uma penalização por cada mês que falta até à idade legal de reforma (0,5% ao mês, ou 6% por cada

ano).

A soma destes dois cortes significava que, mesmo com muito longas carreiras contributivas (às vezes 48,

49 ou 50 anos!), as pessoas tinham cortes de quase metade da sua pensão.

Em outubro de 2017, estes dois cortes (o do fator de sustentabilidade e a redução mensal) acabaram para

todos os pensionistas que:

i) tivessem 48 anos de descontos; ou que,

ii) tivessem iniciado os seus descontos aos 14 anos de idade e, aos 60 anos, tivessem 46 ou mais de

carreira contributiva.

Em outubro de 2018, completou-se esta primeira fase acabando com todas as penalizações, também, para

os pensionistas que tivessem 46 anos de descontos e tivessem começado a descontar antes dos 16.

Posteriormente, foram implementadas as duas fases do novo regime, a que o Governo chamou de

segunda e terceira fases do novo regime.

Na realidade, acabar com as penalizações para quem começou a descontar antes dos 16 anos era apenas

a primeira fase do novo regime. Ele implicava também acabar com os cortes para um segundo grupo de

pessoas: os que começaram a descontar antes dos 20 ou, pondo de outra forma, os trabalhadores que, aos 60

anos de idade, tivessem 40 anos de descontos.

Na segunda e na terceira fases, que abrangiam este grupo particular, o que foi possível acordar não foi

acabar com todas as penalizações, mas apenas com a que resulta do fator de sustentabilidade, que corta

14,5% a todas as pensões antecipadas. O outro corte, de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da

reforma, mantinha-se. O Governo foi adiando a aplicação da segunda e da terceira fases, e chegou a querer

aplicá-las apenas em 2020 (a segunda fase, para quem tivesse mais de 63 anos de idade) e em 2021 (a

terceira fase, para quem tivesse 60 anos de idade e, nessa altura, 40 ou mais de descontos).

Estas fases, que retiram uma das penalizações (a do fator de sustentabilidade) a um universo particular de

pensionistas (cerca de 44 mil, o que não é irrelevante) foram inscritas na proposta do Orçamento do Estado

para 2019. Primeiro, o Governo propôs que elas entrassem em vigor durante 2019 e 2020 – e o PCP anunciou

que tinha concordado com esse calendário do Governo para estas duas fases. Depois, com a insistência do

Bloco, elas foram antecipadas para serem plenamente realizadas ainda durante a Legislatura e com esta

maioria.

O Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro, veio concretizar a revisão do regime de flexibilização da

idade de pensão de velhice determinando o fim do corte de 14,5% no valor das pensões de velhice dos

pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 de descontos.

No entanto, o Bloco de Esquerda quer ir mais longe.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende eliminar o fator de sustentabilidade das pensões

requeridas ao abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de

antecipação da pensão de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa

duração e a reposição da idade legal de reforma nos 65 anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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