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25 DE FEVEREIRO DE 2019

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2 – O montante mensal da pensão estatutária é igual ao produto da remuneração de referência pela taxa

global de formação da pensão.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – É revogado o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de

dezembro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

2 – É revogado o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua versão atual.

Artigo 4.º

Princípio do tratamento mais favorável

Aos beneficiários que tenham requerido a pensão até à data da entrada em vigor da presente lei é aplicável

o regime que se mostre mais favorável ao requerente.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 1139/XIII/4.ª

VISA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE HERBICIDAS COM GLIFOSATO PARA USOS NÃO

PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

O gflifosato (N-fosfonometil-glicina) é o princípio ativo de herbicidas de amplo espectro e ação não seletiva

que se aplica após a planta ter emergido do solo. É um dos herbicidas mais utilizados na agricultura mundial,

sendo já conhecidas causas de intoxicações acidentais e profissionais.

Enquanto substância ativa, o glifosato surge em cerca de 60 formulações com diferentes nomes

comerciais. Em Portugal é comercializado por empresas como a Monsanto, Dow, Bayer e Syngenta, entre

outras, vendido livremente para uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes

comerciais Roundup e SPASOR.

O glifosato já foi detetado em análises de rotina a alimentos, ao ar, à água da chuva e dos rios, à urina, ao

sangue e até ao leite materno, tendo sido elaborados vários estudos ao longo dos anos que demonstram a sua

perigosidade.

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