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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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Enquanto substância ativa, o glifosato surge em cerca de 60 formulações com diferentes nomes

comerciais. Em Portugal é comercializado por empresas como a Monsanto, Dow, Bayer e Syngenta, entre

outras, vendido livremente para uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes

comerciais Roundup e SPASOR.

De acordo com dados disponibilizados pela Quercus, em 2012, foram utilizadas, em Portugal, 1400

toneladas deste pesticida, com fins agrícolas. Entre 2002 e 2012, o uso de glifosato na agricultura mais do que

duplicou. Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária só no ano de 2013 foram vendidas mais de

1000 toneladas deste produto em Portugal, assistindo-se a uma tendência crescente do seu uso nos últimos

anos. Ao todo, no mundo, consomem-se mais de 130 milhões de toneladas por ano. Segundo estudo

recentemente publicado, desde que foi apresentado como produto comercial com a marca Roundup, em 1996,

o seu consumo foi multiplicado por quinze vezes até 2014. Segundo o mesmo estudo, em 2014 foram

aplicadas 747 000 toneladas de glifosato em 1400 milhões de hectares. Em termos globais, significa que, em

média, em todo o planeta foi usado 0,53kg de glifosato por hectare. Até 2014, a percentagem de glifosato

aplicado nos últimos 10 anos representava 70% do produto utilizado, o que bem demonstra o seu crescente

uso.

Está, ainda, autorizada a comercialização de um herbicida à base de glifosato para usos urbanos, o

SPASOR.

O glifosato já foi detetado em análises de rotina a alimentos, ao ar, à água da chuva e dos rios, à urina, ao

sangue e até ao leite materno, tendo sido elaborados vários estudos ao longo dos anos que demonstram a sua

perigosidade.

A Organização Mundial de Saúde, através da sua estrutura especializada IARC – Agência Internacional

para a Investigação sobre o Cancro sediada em França, declarou em Março de 2015 o Glifosato (junto com

outros pesticidas organofosforados) como «carcinogénio provável para o ser humano».4

Na sequência de vários estudos efetuados, esta classificação significa que existem evidências suficientes

de que o glifosato causa cancro em animais de laboratório e que existem também provas diretas para o

mesmo efeito em seres humanos, correlacionando a exposição ao glifosato a um cancro do sangue: o Linfoma

não Hodgkin (LNH).5

Apesar dos vários estudos, em 2017 a Comissão Europeia renovou a licença de uso do glifosato por mais

cinco anos.

Apesar de ter sido aprovada em 2016, na Assembleia da Republica a Resolução da AR n.º 88/2016 que

recomendava ao Governo ao governo a promoção de um programa para a verificação da presença de

glifosato, não se verificou a tomada de nenhuma ação neste sentido.

Contudo, desde 2016 a associação não governamental Plataforma Transgénicos Fora tem vindo a testar a

presença de glifosato em voluntários portugueses6, sendo que em 2016 a amostragem foi aleatória, ou seja,

nenhum dos voluntários escolhidos tinha uma preocupação particular com a alimentação. Relativamente aos

voluntários de 2018, cerca de 80% assumiram consumir alimentos biológicos com regularidade.

Com este estudo foi possível pela primeira vez em Portugal calcular os valores de exposição efetiva ao

glifosato (levando em consideração também o AMPA – substância em que o glifosato se transforma quando

começa a degradar-se).

Em ambos os estudos se verificou que existia contaminação de glifosato em todos os voluntários testados,

sendo que o valor médio da contaminação das amostras foi de 0,31 ng/ml e o valor máximo 1,20 ng/ml,

ultrapassando cerca de três vezes (300%) o limite legal na água de consumo (0,1 ng/ml) segundo a Diretiva

98/83/CE, de 3 de novembro.

Segundo a Plataforma Transgénica Fora, os participantes de 2016 estavam significativamente mais

contaminados, «revelando possível efeito protetor nos consumidores de agricultura biológica». Contudo, como

já referido a exposição a glifosato ocorre não só por via dos alimentos como por via da água e do ar.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º

152/2017, de 7 de dezembro, compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) fixar a lista de

pesticidas a pesquisar na água destinada ao consumo humano. Essa lista é atualizada trianualmente com as

4 https://monographs.iarc.fr/wp-content/uploads/2018/06/mono112-10.pdf 5 Guyton, Kathryn Z., et al. (2015). "Carcinogenicity of tetrachlorvinphos, parathion, malathion, diazinon, and glyphosate." The Lancet Oncology 16.5: 490-491

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