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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANGOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Angola, em

Visita de Estado, nos dias 3 a 10 de março, a convite do seu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde

e São Tomé e Príncipe.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 1135/XIII/4.ª

CRIA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL, REFORÇANDO AS MEDIDAS DE APOIO AOS

CUIDADORES E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de outra, numa situação de doença crónica, deficiência

ou dependência, parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e

necessidade de cuidado. O termo informal advém do facto destes cuidadores, ao contrário dos cuidadores

formais, como os profissionais de saúde, não serem remunerados pelo seu trabalho e, na sua grande maioria,

terem um percurso profissional que não lhes atribui competências específicas no domínio do cuidar.

Os cuidados prestados pelos cuidadores informais podem ser agrupados em três domínios: 1) assistência

nas atividades de vida diárias (ex. higiene pessoal, vestir, alimentar e deambular/mobilizar); 2) suporte em

atividades instrumentais da vida diária, isto é, tarefas relacionadas com a gestão da casa e a sua manutenção

(arrumar e limpar a habitação, preparar as refeições, fazer as compras, pagar as contas); 3) apoio emocional.

Os cuidadores desempenham um papel essencial a nível da promoção da saúde e bem-estar da pessoa

que cuidam, assegurando ainda a sua autonomia e a manutenção da sua qualidade de vida e da dignidade

humana.

De acordo com o Estudo «Medidas de intervenção junto dos cuidadores informais – Documento

Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional», recentemente divulgado, cerca de 80% dos cuidados em

toda a União Europeia são fornecidos por cuidadores informais, principalmente mulheres. Estima-se que na

Europa o número total de pessoas que proporciona algum tipo de cuidado ascenda aos 125 milhões, com um

valor estimado anual dos serviços prestados pelos cuidados dos familiares, apenas a idosos, a ascender a 375

mil milhões de dólares. No caso português, a Associação Cuidadores Portugal estimou o valor do trabalho

realizado pelos cuidadores informais, tendo por referência o salário mínimo mensal, em aproximadamente 4

mil milhões de euros anuais.

Cuidar de uma pessoa com algum nível de dependência exige lidar com uma diversidade de esforços,

tensões e tarefas que podem superar as reais possibilidades do cuidador, podendo conduzi-lo à exaustão e ter

um impacto a nível físico, psicológico, social e económico quer na vida do cuidador, como da pessoa foco dos

seus cuidados. Por este motivo, a qualidade de vida dos cuidadores é frequentemente descrita como menor

comparativamente com a população em geral, sendo associada a um maior risco de pobreza, isolamento,

problemas de saúde físicos e mentais e dificuldades significativas em permanecer incluídos no mercado de

trabalho. Estes fatores podem comprometer a continuidade da prestação dos cuidados e o papel de cuidador,

bem como a qualidade de vida da pessoa que recebe os seus cuidados.

Num dos últimos documentos da Comissão Europeia, «Work-life balance measures for persons of working

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