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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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Artigo 12.º

Carreira contributiva

1 – Para efeitos de atribuição da pensão por invalidez ou por velhice é contabilizado o tempo de prestação

da atividade de cuidador informal.

2 – O modo de reconhecimento da prestação de cuidados para efeitos de carreira contributiva consta de

diploma próprio.

Artigo 13.º

Produtos de apoio

O cuidador informal pode requerer e receber, em nome da pessoa cuidada, os produtos de apoio a que

esta tenha direito.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 1136/XIII/4.ª

REPÕE A IDADE DE REFORMA NOS 65 ANOS E CONSAGRA A REDUÇÃO PERSONALIZADA DA

IDADE DA REFORMA PARA TRABALHADORES COM 40 ANOS DE DESCONTOS OU MAIS (DÉCIMA

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO)

Exposição de motivos

O período decorrido entre 2011 e 2015 foi de grande gravidade para os pensionistas e reformados, grupo

particularmente afetado pela estratégia de empobrecimento do anterior Governo PSD/CDS.

Com as medidas implementadas no período troika, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos

pensionistas, a um aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a segurança social pública, enfraquecida pelo

aumento do desemprego e da emigração, pela diminuição da natalidade e pela diminuição de contribuições

que resultou do desemprego, da precariedade e do corte nos salários.

Para além disso, o anterior Governo usou o sistema de segurança social e os cortes nas pensões para

reduzir a despesa a curto prazo (através de medidas como a suspensão das reformas antecipadas por

flexibilização ou o aumento da idade de reforma em 12 meses) e utilizou o facto de Portugal se encontrar ao

abrigo do Programa de Assistência Financeira como oportunidade para promover uma ideia de

insustentabilidade do regime de segurança social. Um exemplo foram as tentativas de cortar pensões em

pagamento, insistindo na violação de um «contrato de confiança» com centenas de milhares de pensionistas,

apenas impedidas pelo Tribunal Constitucional.

A atual maioria, pelo contrário, retomou e alargou a lei que prevê o aumento anual do valor das pensões,

procedeu já a dois aumentos extraordinários das pensões, fez um regime para permitir que os trabalhadores

com muito longas carreiras tenham acesso à reforma sem penalização, reconheceu o desgaste rápido dos

trabalhadores das pedreiras e das lavarias, acabou com o fator de sustentabilidade para quem, aos 60 anos

de idade, tenha já 40 anos de descontos. Ao apostar no crescimento económico, garantiu também um

reequilíbrio do sistema previdencial de segurança social, aumentando as contribuições e restaurando assim a

confiança no Sistema e na sua sustentabilidade.

Permanecem, contudo, muitas injustiças. Uma delas relaciona-se com quem tem, em Portugal, longas

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