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27 DE FEVEREIRO DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 694/XIII/3.ª

(ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES)

PROJETO DE LEI N.º 721/XIII/3.ª

[ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES (ALTERA A LEI N.º 5/93, DE 1

DE MARÇO)]

Relatório da discussão e votação na generalidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração apresentadas pelo

PSD, pelo PS e pelo CDS-PP

Relatório da discussão e votação na generalidade

1 – Os Projetos de Lei n.os 694 e 721/XIII, da iniciativa, respetivamente, dos Grupos Parlamentares do

PSD e do BE, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

discussão e votação na especialidade em 5 de janeiro de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Em 17 de janeiro de 2018, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para promover a

preparação da discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas em apreciação. O Grupo,

coordenado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) e composto pelos Srs. Deputados Fernando Negrão e Luís

Marques Guedes (PSD), Fernando Anastácio (PS), José Manuel Pureza (BE), João Almeida (CDS-PP), Telmo

Correia (CDS-PP – como suplente) e António Filipe (PCP), foi incumbido pela Comissão de proceder à

discussão e votação indiciárias das iniciativas legislativas.

3 – O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 18 de abril, 2, 16 e 30 de maio, e 20 e 26 de junho, 4 e 12 de

julho, 11 e 24 de outubro de 2018 e 16 de janeiro e 13 de fevereiro, num total de doze reuniões.

No decurso de tais reuniões, foram abordadas algumas das questões a ponderar na alteração do regime

jurídico, tendo por base as suscitadas pelas duas iniciativas legislativas pendentes na Comissão, mas

identificando outros pontos considerados críticos, para os quais os Grupos Parlamentares foram apresentando

informalmente propostas de redação, designadamente os seguintes:

– Objeto da comissão de inquérito;

– Oposição a reserva ou sigilo;

– Acesso a documentos confidenciais enviados para a AR e sua utilização pelos Deputados;

– Deliberações da comissão de inquérito – reforço da individualidade dos sentidos de voto;

– Conteúdo do relatório;

– Relator – singular ou coletivo.

4 – Foram apresentadas informalmente propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP,

do PS e do PSD (em substituição integral do seu projeto) e foram ainda formuladas oralmente propostas de

aperfeiçoamento da redação das propostas escritas.

5 – Nas reuniões, nas quais se encontravam representados todos os Grupos Parlamentares, com exceção

do PEV, o Grupo de Trabalho procedeu à apreciação de todas as iniciativas, tendo apreciado e debatido a

redação dos projetos de lei e das propostas de alteração informalmente apresentadas.

Do debate resultou um projeto de texto final a remeter à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para discussão e votação na especialidade, para a qual os Grupos Parlamentares

reservaram as suas posições e sentidos de voto.

6 – Na reunião da Comissão de 26 de fevereiro, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares, com exceção do PEV, o projeto de texto foi submetido a discussão e votação na

especialidade, nos seguintes termos:

– n.º 6 do artigo 6.º – aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a

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