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2 DE MARÇO DE 2019

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vice-presidente, o administrador e um representante dos estudantes, de acordo com o previsto nos

estatutos da instituição.

2 – Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão os

presidentes dos conselhos diretivos das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição

representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

Artigo 95.º

Competência do conselho de gestão

1 – Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da

instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os

organismos públicos dotados de autonomia administrativa.

2 – (Revogado).

3 – ................................................................................................................................................................... ;

Artigo 97.º

Órgão de gestão das instituições do ensino superior

As escolas e as unidades orgânicas de investigação a que se refere o artigo anterior têm a estrutura de

órgãos que seja fixada pelos estatutos da instituição, sendo obrigatória a existência dos seguintes órgãos:

a) Conselho diretivo;

b) Conselho científico ou conselho técnico-científico;

c) Conselho pedagógico;

d) Assembleia de representantes.

Artigo 100.º

Competência do diretor ou presidente da unidade orgânica

(Revogado).

Artigo 101.º

Limitação de mandatos

(Revogado).

Secção VI

Conselhos Científico, técnico-científico, conselho pedagógico, assembleia de representantes e conselho

diretivo

Artigo 102.º

Composição do conselho científico ou técnico-científico

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho científico ou técnico-científico.

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