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2 DE MARÇO DE 2019

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As dificuldades resultantes dos prejuízos da destruição de culturas por javalis somam-se às já difíceis

condições que os pequenos e médios agricultores portugueses enfrentam no exercício da atividade agrícola, o

que requer atuação no sentido de minimizar tais ocorrências e assegurar que os afetados são ressarcidos dos

prejuízos de forma expedita e célere.

A dispersão de responsabilidades no tratamento das questões relacionadas com a correção da densidade

das espécies cinegéticas, nomeadamente no que respeita ao registo da necessidade de proceder a ações de

correção da densidade das populações de javalis, às entidades competentes para proceder a essas ações e

às entidades responsáveis pelo ressarcimento de prejuízos causados sobre culturas agrícolas e florestais,

dificulta o reconhecimento da situação atual das populações de javalis, da necessidade de atuação, da

avaliação de prejuízos causados e do ressarcimento aos agricultores pelas perdas de produção provocadas

pelos javalis.

Assim, no sentido de criar condições adequadas para uma atuação eficaz nesta matéria e aplicar medidas

adequadas para fazer face ao aumento dos prejuízos agrícolas e florestais resultantes do ataque de javalis,

nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, publique e publicite, no prazo de 3 meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da

população de javalis em Portugal, em que se inclua informação detalhada sobre os seguintes aspetos:

a) A distribuição espacial no território dos efetivos populacionais.

b) A evolução temporal dos efetivos populacionais.

c) Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por

concelho.

d) Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de

populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho.

e) Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e

indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades ou

particulares.

2 – Estabeleça uma medida expedita para ressarcimento célere e desburocratizado aos pequenos

agricultores pelos prejuízos que sejam causados por javalis.

3 – Elabore um plano de controlo da densidade da população de javalis e do seu estado sanitário, a definir

de forma participada e a implementar sob responsabilidade do ICNF.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz — Rita

Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado — Bruno Dias — Francisco Lopes — Duarte Alves — Ângela

Moreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa

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