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2 DE MARÇO DE 2019

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Infelizmente assim não ocorreu com o Orçamento do Estado para 2019, em que a proposta apresentada

pelo PCP no sentido de se ultrapassar tal situação de bloqueio, foi liminarmente chumbada.

Para uma taxa de melhoria de 3% ao ano, e face aos níveis de investimento atrás referidos, deveremos

considerar um valor de 30-35 milhões de euros por ano.

Independentemente das orientações técnicas gerais do ECO.AP, deverão ser consideradas intervenções,

seja numa perspetiva de condicionamento ambiental passivo, como seja a da instalação de janelas e portas

eficientes, seja de melhoria técnica de coberturas, seja no domínio do condicionamento ativo, através da

utilização de energias renováveis localmente disponíveis, tal como painéis solares térmicos, bombas de calor e

geotermia, para aquecimento de águas sanitárias e ambiente interior (aquecimento/arrefecimento,

eletricidade/térmico-centrais de cogeração).

Por outro lado, tendo em vista concretizar e atualizar a situação energética do edificado, importa reforçar os

instrumentos institucionais e técnicos de auditoria de programação e de proposta da Administração Pública,

com vista a concretizar o avanço do ECO.AP.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo o seguinte:

O Governo deve criar no âmbito dos ministérios do Ambiente e Transição Energética, da Economia, da

Agricultura, do Mar e da Presidência e Modernização Administrativa uma Estrutura de Missão tendo como

objetivo o desenvolvimento dos programas de eficiência energética na Administração Pública, que dará toda a

prioridade à concretização do ECO.AP – Programa de Eficiência Energética da Administração Pública, com o

objetivo de assegurar:

1 – Um balanço rigoroso do grau de concretização dos programas de eficiência energética,

nomeadamente do ECO.AP, com determinação dos obstáculos e problemas ao seu desenvolvimento;

2 – Dar efetiva implementação ao Barómetro da Eficiência Energética;

3 – Estabelecer, durante o primeiro semestre de 2019, uma calendarização e metas para avanço do

ECO.AP, a avaliação de uma programação orçamental anual, garantindo que em cada ano será pelo menos

executado dez por cento do Programa, face ao profundo atraso apresentado pelo Programa;

4 – Efetuar uma análise das carências e correções a fazer no atual quadro legal e regulamentar dos

programas de eficiência energética do sector público, fazendo designadamente, aprovar medida legislativa que

estenda aos serviços periféricos da administração direta e indireta, a obrigação do cumprimento do

estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015;

5 – Garantir que são designados todos os gestores locais de eficiência energética e elaborados e

implementados os respetivos planos de gestão de eficiência energética;

6 – Inscrever no orçamento da DGEG uma dotação de 100 milhões de euros provenientes do Fundo

Ambiental com o objetivo de suportar o desenvolvimento do trabalho da Estrutura de Missão e a concretização

do regime de incentivos previstos no artigo 183.º – «Incentivos no quadro da eficiência energética» aprovado

em sede do OE 2019;

7 – Determinar, na concretização do ponto anterior, o estabelecimento por parte da DGEG em articulação

com a ADENE, dos protocolos necessários a assegurar a sua cooperação e participação na concretização dos

programas de eficiência energética, tendo em conta a missão e atribuições desta Agência para a Energia.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019.

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