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2 DE MARÇO DE 2019

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Para fazer face às consequências da doença, designadamente, das limitações que os doentes sentem e

identificam, os doentes e a associação que os representam defendem que sejam adotadas medidas para

diminuir tais consequências, tais como, emissão de cartão WC que permita o acesso facilitado a casas de

banho de estabelecimentos públicos. Os doentes e seus representantes sustentam que esta medida «fará com

que os doentes se sintam mais confiantes para sair de casa, reduzirá o impacto e stress psicológico».

Dada a recorrência das idas a consultas, e por causa dos custos a elas associadas por via do pagamento

das taxas moderadoras, os doentes clamam pela isenção das taxas moderadoras.

Os doentes e as associações pretendem ainda que a doença inflamatória do intestino seja integrada na

legislação sobre as doenças incapacitantes, ou seja, no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de

setembro. Sucede, no entanto, que este diploma não está em vigor, por ter sido revogado.

O PCP defende, há muitos anos, que o Governo deve proceder à atualização legislativa, integrando e

sistematizando todos os aspetos e apoios aos doentes crónicos, atendendo naturalmente às especificidades

de cada doença.

Sobre a isenção de taxas moderadoras, é muito clara a posição do PCP, as taxas moderadoras devem ser

revogadas, porém, não sendo esta a opção do atual Governo do PS, aliás, como de anteriores de PSD e CDS,

entende o PCP que se deve isentar todos os doentes com doença crónica e, neste sentido, dos doentes com

doença inflamatória do intestino. Recorde-se que o PCP tem vindo a intervir em sede de Orçamento do

Estado, incluindo no de 2019, no sentido de isentar os doentes crónicos de taxas moderadoras, todavia, PS,

PSD e CDS inviabilizam tal medida.

O acesso ao tratamento mais favorável e adequado ao doente, desde que prescrito pelo médico assistente,

constitui sem dúvida uma garantia de controlo e remissão da doença, devendo o Serviço Nacional de Saúde

ser a garantia desse acesso a todos os doentes com doença inflamatória do intestino. Importa referir que em

2017 foi publicada uma Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, que «determina que os medicamentos

destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%».

No mesmo sentido, é imprescindível que seja assegurado o acesso aos tratamentos não farmacológicos,

designadamente, os que permitem lidar com o stress e as perturbações emocionais decorrentes do

diagnóstico e da doença.

O PCP defende que é responsabilidade do Estado através do SNS assegurar o acesso a todos os

tratamentos, sejam os farmacológicos, sejam os não farmacológicos, pois só assim se garante que todos os

doentes, independentemente, da sua condição económica tenham acesso a tais tratamentos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, as

seguintes medidas:

1 – Isentar os doentes com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas moderadoras.

2 – Criar um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os

aspetos relacionados com a identificação de necessidades e apoios específicos aos doentes crónicos, onde se

inclui a doença inflamatória do intestino, o qual deverá propor a adoção de medidas de carater legislativo

relativas a doenças altamente incapacitantes.

3 – Estudar com as associações de doentes, a Direção-Geral de Saúde e outras entidades públicas e

entidades representativas dos setores económicos a possibilidade de emitir cartão wc ou outro documento que

permita o acesso fácil às casas de banho de estabelecimentos privados com abertura ao público.

4 – Assegurar a todos os doentes com doença inflamatória do intestino o acesso no SNS os tratamentos

farmacológicos e não farmacológicos.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019.

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