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4 DE MARÇO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES EM MATÉRIA DE REGISTOS E

NOTARIADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure condições para que os serviços dos registos e notariado disponham de recursos materiais e

humanos para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de

conservador como é o caso, por exemplo, da Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Melgaço.

2 – Imprima urgência na revisão da lei orgânica, bem como na revisão do sistema remuneratório dos

conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

3 – Nas conservatórias sujeitas a obras de remodelação seja implementado um modelo de atendimento

que respeite a privacidade do cidadão.

4 – Seja revisto o pagamento de emolumentos pessoais dos casamentos a conservadores/notários que

estão em mobilidade nos serviços centrais do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN, IP.).

5 – Seja implementada medicina do trabalho nos serviços externos (Conservatórias, espaços registos,

Lojas do Cidadão).

6 – Emita o despacho para compensar os encargos adicionais com deslocações dos trabalhadores dos

registos que se encontrem em mobilidade forçada para um concelho limítrofe, nos termos do artigo 95.º da Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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