Página 1
Segunda-feira, 4 de março de 2019 II Série-A — Número 66
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que proceda à reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário. — Recomenda ao Governo a redução do custo das portagens na «autoestrada do Pinhal Interior».
— Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», em Aveiro. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes em matéria de registos e notariado.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO DOS CICLOS DE ESTUDO NO
ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a realização de um estudo com vista à viabilidade da reestruturação dos ciclos de ensino,
substituindo a atual partição de quatro ciclos, considerando todas as alterações e o impacto das suas
consequências.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REDUÇÃO DO CUSTO DAS PORTAGENS NA «AUTOESTRADA DO
PINHAL INTERIOR»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que estenda a aplicação do desconto de 15% no custo das portagens previsto na Portaria n.º
196/2016, 20 de julho, aos veículos que circulem na denominada «autoestrada do Pinhal Interior» (troço da
A13 entre o Entroncamento e Coimbra e A13.1, que liga a Condeixa), corrigindo assim, com caráter de
urgência, esta situação de injustiça.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 63/2013, DE 13 DE MAIO, PARA O ESTUDO DE UMA ALTERNATIVA AO «PÓRTICO DO
ESTÁDIO», EM AVEIRO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013, de 13 de maio, para o
estudo de uma alternativa ao «Pórtico do Estádio», defendendo os melhores interesses de Aveiro e acabando
com uma grave injustiça para com os aveirenses.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
Página 3
4 DE MARÇO DE 2019
3
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES EM MATÉRIA DE REGISTOS E
NOTARIADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure condições para que os serviços dos registos e notariado disponham de recursos materiais e
humanos para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de
conservador como é o caso, por exemplo, da Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Melgaço.
2 – Imprima urgência na revisão da lei orgânica, bem como na revisão do sistema remuneratório dos
conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
3 – Nas conservatórias sujeitas a obras de remodelação seja implementado um modelo de atendimento
que respeite a privacidade do cidadão.
4 – Seja revisto o pagamento de emolumentos pessoais dos casamentos a conservadores/notários que
estão em mobilidade nos serviços centrais do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN, IP.).
5 – Seja implementada medicina do trabalho nos serviços externos (Conservatórias, espaços registos,
Lojas do Cidadão).
6 – Emita o despacho para compensar os encargos adicionais com deslocações dos trabalhadores dos
registos que se encontrem em mobilidade forçada para um concelho limítrofe, nos termos do artigo 95.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.