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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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Os autores do projeto de lei propõem, com a iniciativa, e ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, estabelecendo o regime jurídico

da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar modelos A e B e eliminando a possibilidade

de existência do modelo C.

É, portanto, proposta uma alteração aos pontos 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de

agosto, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que

assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo

e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de desenvolvimento

são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante prévia

participação das organizações profissionais.»

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 1082/XIII/4.ª expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 5

de fevereiro de 2019, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a

densificação do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer entende que deve reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei

n.º 1082/XIII/3.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 1082/XIII/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

com o título «Elimina as Unidades de Saúde Familiar de modelo C – segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

298/2007, de 22 de agosto que, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades

de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como

a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B» foi remetido à Comissão de Saúde

para elaboração do respetivo parecer.

2. A apresentação do Projeto de Lei n.º 1082/XIII/4.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa,

bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os requisitos formais

previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1082/XIII/4.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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