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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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dos artigos 107.º e 108.º do TFUE e sua relação com medidas do projeto BEPS; capítulo V: sentido da

mobilidade fiscal na União Europeia; capítulo VI: troca de informações (transferência fiscal internacional e

cooperação multilateral).

MARQUES, Rui – Google Tax: mau tempo no canal. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa.

ISSN 1646-9127. N.º 10, n.º 1 (primavera 2017). p. 153-188. Cota: RP-545.

Resumo: Este artigo analisa o Diverted Profits Tax (DPT) ou Google Tax, introduzido no Reino Unido em

2015. De forma mais precisa o autor examina os aspetos mais controversos sobre a compatibilidade do DPT

com o Plano BEPS, as convenções para evitar a dupla tributação e o Direito da União Europeia.

OCDE, Harmful tax practices [Em linha]: 2017 peer review reports on the exchange of information on

tax rulings: inclusive framework on BEPS : Action 5. Paris: OECD, 2018 [Consult. 30 jan 2018]. Disponível

na intranet da AR:

ue>.

Resumo: Este relatório da OCDE/G20 no âmbito de práticas fiscais danosas foca-se na troca de informações

e regras fiscais de diferentes países como forma de combate à evasão.

A OCDE, em conjunto com os países do G20, criou uma plataforma/projeto para análise e informação do

tema da elisão fiscal e transferência de lucros designado Addressing base erosion and profit shifting. Este

relatório é o último produzido abordando já aspetos de implementação de políticas defensivas no âmbito da

elisão e evasão fiscais.

O conjunto dos documentos produzidos no âmbito deste projeto da OCDE pode ser consultado em:

https://www.oecd-ilibrary.org/taxation/oecd-g20-base-erosion-and-profit-shifting-project_23132612#wrapper

OTTO, Farny [et. al.] – Tax avoidance, tax evasion and tax havens [Em linha]. Wien: AK Wien, 2015.

[Consult. 30 jan 2015]. Disponível na intranet da AR:

ue>.

Resumo: Este relatório descreve a função dos «paraísos fiscais» no contexto da elisão fiscal. Os autores

apresentam as oportunidades que se podem colocar às empresas, companhias, corporações ou aos indivíduos

no âmbito da evasão e elisão fiscais. Descreve os métodos, os instrumentos e os «truques» que podem ser

usados aproveitando lacunas dos sistemas fiscais.

Um dos capítulos está dedicado à União Europeia descrevendo algumas propostas para adaptação de

diretivas, medidas da UE, planos de ação, nomeadamente a partilha de informação essencial entre os diversos

países e sua avaliação. Aborda, também, as medidas de combate à fuga fiscal a serem trabalhadas no âmbito

da OCDE e do G20.

ANEXO I

Quadro comparativo

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Artigo 2.º da PPL Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas

Artigo 46.º Conceito de mais-valias e de menos-valias

1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […].

Artigo 46.º

[…] 1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […].

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