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cultural e institucional que continua por resolver. Não lhe parece que, para operacionalizar esta medida seja

necessário dar mais informação do que aquela que os bancos já dispõem. De qualquer modo, dispôs-se a enviar

uma versão reformulada e melhorada do texto, até final do dia, para tentar ultrapassar algumas das dificuldades

anteriormente apontadas por vários partidos (em anexo), estando também disponível para receber contributos.

O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD), aludindo uma decisão da Conferencia Líderes sobre a profusão de

PJR nesta Legislatura, questionando a sua pertinência e eficácia, interrogou a Deputada Mariana Mortágua

sobre o motivo que levou o BE a propor esta recomendação ao Governo.

Respondendo à questão, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) defendeu que o Governo está em melhores

condições para legislar e resolver este problema.

4 – No dia 6 de março foi encerrada a discussão deste PJR, já com a versão reformulada do texto, entretanto

distribuída aos Senhores Deputados, nos seguintes termos:

«Crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do regime

de Serviços Mínimos Bancários, passando a caber à instituição financeira o processo de comunicação

individualizada com vista à sua atribuição.»

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) lembrou que o seu partido tinha levantado algumas dúvidas sobre a

proteção de dados, que se mantêm. Admitem todavia que que caberá ao Governo formular uma solução que

não viole o RGPD. Esclareceu também que, na perspetiva do PCP, o problema da automatização fica

ultrapassado com este novo texto.

Por último, Interveio o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) informando que esta nova redação esclarece

dúvidas e responde a algumas questões.

5 – Apreciado e discutido o projeto de resolução acima identificado, nas reuniões da COFMA realizadas a

27 de fevereiro e 6 de março de 2019, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, para votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Assembleia da República, em 6 de março de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Anexo

(Texto substituído a pedido do autor) (*)

RECOMENDA A AUTOMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS

CLIENTES BANCÁRIOS

A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos

seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.

O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como

consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e

passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido

em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido

de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor

do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.

As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido estabelecidos limites

definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma transversal e efetiva, o acesso aos serviços

bancários – um serviço público.

O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com dinheiros públicos, torna

esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa, não que acompanhe as práticas abusivas de

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