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7 DE MARÇO DE 2019

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Processo Civil. Coimbra: Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5868-9. Cota: 12.06.9 – 105/2015

Resumo: Nesta obra, as anotações introduzidas ao Código de Processo do Trabalho são feitas à luz da

entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e das relações existentes entre ambos os

diplomas, possibilitando uma rápida apreensão das conexões entre o atual CPT e o NCPC.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1979/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE EXONERE O GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O Projeto de Resolução n.º 1979/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo que exonere o Governador do

Banco de Portugal –deu entrada na Assembleia da República, a 11 de fevereiro de 2019, tendo sido admitido

a 12 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA).

2 – O BE solicitou a discussão da iniciativa em Comissão que ocorreu na reunião de 27 de fevereiro.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou o Projeto de Resolução (PJR), fazendo uma breve

exposição da sua fundamentação, destacando as falhas no exercício do mandato do Governador do Banco de

Portugal (BdP), sendo que tais falhas têm sido, no entendimento do BE, confirmadas em vários relatórios,

nomeadamente neste último relatório da Auditoria aos Atos de Gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD),

que revelou a existência de irregularidades nos processos de concessão de crédito entre 2000 e 2015.

Sublinhou ainda que não é a idoneidade do Governador que esta em causa mas a situação, que considerou

bizarra, de um profundo conflito de interesses aliada à ideia de que o Governador pode estar «acima de

qualquer escrutínio», ou seja, a sensação inimputabilidade. Na opinião do BE, só há uma solução: a

exoneração do Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa.

Seguiu-se o período de debate tendo usado da palavra, primeiramente, o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira

(N insc.) que teceu algumas considerações sobre o modelo de independência dos bancos centrais,

sublinhando a sua discordância face a este modelo. Enquadrou a análise deste PJR sob quatro óticas: a) nível

jurídico; b) nível institucional; c) quanto à sua tempestividade; d) quanto à motivação e oportunidade política. A

nível jurídico salientou as limitações para solicitar a exoneração do Governador, destacando as decisões

reiteradas do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) – acórdãos – que têm, sistematicamente

valorizado a questão da independência dos bancos centrais, recordando as decisões no Chipre ou na Letónia

em que o TJUE anulou a suspensão preventiva do Governador apesar das fortes suspeitas sobre o seu

envolvimento em casos de corrupção. Ao nível institucional, destacou o estatuto de independência funcional

do regulador bem como a relação com o Banco Central Europeu (BCE), salientando ainda as suas imposições

em matéria de supervisão. Sobre a tempestividade, lembrou que o mandato do Governador termina em 2020,

a que acresce o fato da nova comissão de inquérito da CGD estar agora a iniciar atividade. Relativamente às

motivações políticas voltou a mencionar a questão da independência.

O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) concorda com a opinião de que as noticias que têm sido

publicadas sobre o Governador são um «embaraço». Todavia, na sua opinião, tal evidencia não justifica, só

por si, este PJR. Teceu algumas considerações sobre o modelo de independência consagrada para o cargo de

Governador de um banco central da Zona Euro. Destacou as condicionantes à ação do Governo que limitam a

decisão para a sua exoneração, alertando ainda o controle da legalidade por parte do TJUE. Portanto, disse,

temos de ser exigentes no cumprimento dos requisitos. Defende a necessidade de ouvir primeiro o

Governador e, havendo uma Comissão de Inquérito, até já foi solicitada a sua audição. Conclui informando

que pelos motivos anteriormente mencionados o PS não dá adesão a este projeto de resolução.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) manifestou a sua opinião de que este PJR é um «produto

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