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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.

2 – Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projetados e as fontes

de financiamento.

3 – Os planos plurianuais são atualizados anualmente e devem traduzir o plano estratégico de gestão e

administração submetido ao conselho geral.

4 – Os exercícios coincidem com os anos civis.

Artigo 33.º

Receitas

São receitas da RTP:

a) As indemnizações compensatórias;

b) O produto da Contribuição para o Audiovisual cobrada pelo Estado;

c) O produto das receitas de publicidade;

d) O rendimento de bens próprios;

e) Os dividendos percebidos pela sua participação no capital de outras sociedades;

f) Doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;

g) O produto da alienação de bens próprios;

h) Outras receitas que lhe advenham do exercício da sua atividade.

CAPÍTULO VI

Pessoal

Artigo 40.º

Regime

As relações laborais entre a RTP e os seus trabalhadores regem-se pelos instrumentos de regulação coletiva

aplicáveis e pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

Assembleia da República, 8 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paula

Santos — Rita Rato — Bruno Dias — Ângela Moreira — Duarte Alves — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias

— Ana Mesquita.

————

PROJETO DE LEI N.º 1155/XIII/4.ª

REFORMULA OS CRIMES DE VIOLAÇÃO, COAÇÃO SEXUAL E ABUSO SEXUAL DE PESSOA

INCONSCIENTE OU INCAPAZ NO CÓDIGO PENAL, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA CONVENÇÃO DE

ISTAMBUL, E ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE

CONTACTO AOS CRIMES DE AMEAÇA, COAÇÃO E PERSEGUIÇÃO (STALKING)

Exposição de motivos

A aprovação, em maio de 2011, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à

Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, mais conhecida por Convenção de Istambul, constituiu

um marco histórico de avanço civilizacional na defesa dos direitos humanos, da igualdade e da dignidade das

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