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11 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 11 de março de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 1160/XIII/4.ª

DETERMINA A ELABORAÇÃO PELO GOVERNO DE UM RELATÓRIO SOBRE O CLIMA, PRÉVIO À

APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, COM VISTA À SUA APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA

As alterações climáticas são um dos maiores desafios que a humanidade atualmente enfrenta. Todas as

atividades humanas, em maior ou menor grau, dependem de serviços de ecossistemas que se encontram

gravemente ameaçados pelo aumento da temperatura e pela alteração dos padrões de clima que já se fazem

sentir.

Os efeitos das alterações climáticas estão a fazer-se sentir um pouco por todo o mundo, com extremos

climáticos a destruir vidas e localidades. Em Portugal, a seca severa e extrema que vivemos em 2017, com

sérias consequências em diversas atividades económicas, também é um prenúncio claro de como estamos a

ser alvo das consequências de um mundo onde o clima está a mudar.

Os sucessivos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas), desde os anos

90, já davam conta que as alterações climáticas poderiam vir a ter consequências muito sérias no século XXI e

que era preciso adotar um conjunto de medidas, de âmbito nacional e regional, que responsabilizassem

particularmente os países com maiores emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Em Portugal foi feito um estudo – projeto SIAM – que apontou preocupações para diversos setores

económicos e para o território nacional, relacionados com a mudança climática. Por exemplo, regiões como o

Alentejo correm um risco de desertificação de solos bastante significativo e a subida dos níveis do mar ameaça

o nosso litoral, bastante pressionado urbanisticamente e pela concentração de atividades e população.

O protocolo de Quioto foi o primeiro acordo internacional a ser estabelecido, depois da Convenção Quadro

para as Alterações Climáticas. Porém, para além dos EUA (o maior emissor per capita de gases com efeito de

estufa) ter ficado de fora, este protocolo apostou seriamente no mercado do carbono e na capacidade de os

países e economias mais ricas poderem comprar certificados de emissão de GEE, promovendo a transferência

de emissões.

Depois de vários anos após o final do período de cumprimento do protocolo de Quioto, e depois do fracasso

de várias conferências das partes (COP), foi, em dezembro de 2015 assinado o Acordo de Paris. Os EUA

voltaram a desvincular-se deste acordo, alegando Donald Trump que era desvantajoso para a economia deste

país. O objetivo do Acordo de Paris é limitar a subida da temperatura do Planeta abaixo dos 2.º C relativamente

à era pré-industrial e fazer um esforço para limitar essa subida a 1,5º C.

A pró-ação e a reação ao fenómeno das alterações climáticas implica duas vertentes de intervenção: medidas

para mitigar a mudança do clima e medidas de adaptação aos efeitos das alterações climáticas.

Relativamente à adaptação, é fundamental fazer um levantamento das vulnerabilidades existentes, identificar

a fragilidade de certas infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que permitam

enfrentar com maior resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento florestal, a

proteção das arribas e dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos dependentes de água.

É também determinante, tendo em conta a previsão de alastramento de doenças tropicais a outras zonas do

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