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11 DE MARÇO DE 2019

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A Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) vem, segundo a respetiva exposição de motivos, dar cumprimento

ao plasmado no Programa do XXI Governo Constitucional e implementar um conjunto de projetos piloto dirigidos

aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, distribuídos por todo o território nacional, os quais englobam

o desenvolvimento de um programa de enquadramento e acompanhamento dos cuidadores informais e das

pessoas cuidadas, bem como a atribuição de um subsídio de apoio ao cuidador, além de medidas que tornem

possível e lhe permitam planear e programar o seu próprio projeto de vida, salvaguardar as suas relações

pessoais e familiares, zelar pela sua própria saúde, física e mental, e tomar decisões relativas a investimentos

pessoais e laborais.

 Enquadramento jurídico nacional

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados, o

reconhecimento e apoio aos cuidadores informais que apoiam as pessoas dependentes nos seus domicílios,

independentemente da idade.

Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de outra, numa situação de doença crónica, deficiência e,

ou dependência, parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e

necessidade de cuidado, realizando-se este fora do âmbito profissional ou formal.

Na presente legislatura, a Assembleia da República recomendou ao Governo a tomada de medidas de apoio

aos cuidadores informais e a definição do respetivo estatuto, através da aprovação de um conjunto de

Resoluções2 (Resoluções n.os 129/2016, de 18 de julho, 130/2016, de 18 de julho, 134/2016, de 19 de julho,

135/2016, de 19 de julho, 136/2016, de 2018, de 19 de julho), apresentadas pelos vários grupos parlamentares.

Foram também apresentados os Projetos de Lei n.os 801/XIII/3.ª3 e 804/XIII/3.ª4, já discutidos na generalidade5,

juntamente com a apreciação da Petição n.º 191/XIII/2.ª6 e dos Projetos de Resolução n.os 1400/XIII/3.ª7 e

1408/XIII/3.ª8, no dia 16 de março de 2018, com o mesmo objetivo.

Posteriormente, o Governo criou um grupo de trabalho que integrou representantes da Saúde, da Autoridade

Central dos Sistemas de Saúde, do Instituto da Segurança Social, da Direção Geral da Segurança Social, do

Instituto Nacional para a Reabilitação e duas personalidades convidadas de reconhecido mérito, em colaboração

com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social.

O grupo de trabalho tinha como orientação a «criação de um suporte técnico para apoio à decisão política, que

incluísse a definição de Cuidador informal (CI), as diferentes dimensões do conceito de cuidado, a análise da

legislação internacional e a análise da situação nacional quanto ao perfil dos cuidadores informais, respostas de

apoio ao CI e legislação existente.»

Nesta sequência, em setembro de 2017 foi divulgado o documento intitulado Medidas de intervenção junto

dos cuidadores informais – Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional. De acordo com este

relatório, «cerca de 80% dos cuidados em toda a União Europeia são fornecidos por cuidadores informais,

principalmente mulheres. Estima-se que na Europa o número total de pessoas que proporciona algum tipo de

cuidado ascenda aos 125 milhões, com um valor estimado anual dos serviços prestados pelos cuidados dos

familiares, apenas a idosos, a ascender a 375 mil milhões de dólares. No caso Português, a Associação

Cuidadores Portugal estimou o valor do trabalho realizado pelos cuidadores informais, tendo por referência o

salário mínimo mensal, em aproximadamente 4 mil milhões de euros anuais.»

Os cuidadores informais executam predominantemente cuidados no domicílio do próprio e uma ampla gama

de tarefas. Neste âmbito, a Entidade Reguladora da Saúde no estudo que publicou denominado Acesso,

Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos menciona que «Portugal tem a maior taxa de

2 Discussão e votação em Plenário, dias 12 e 13 de maio de 2016, respetivamente. 3 Cria o Estatuto do Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a pessoas dependentes (procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho e à décima terceira alteração ao Código do Trabalho), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE. 4 Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência, apresentado pelo grupo Parlamentar do PCP. 5 Discussão, em Plenário, dia 16 de março de 2018. 6 Criação do Estatuto do Cuidador Informal da pessoa com doença de Alzheimer e outras demências ou patologias neurodegenerativas e criação do Dia Nacional do Cuidador, apresentada por um Grupo de Cuidadores Informais de Doentes de Alzheimer e outras Demências Similares. 7 Recomenda ao Governo que considere as Demências e a Doença de Alzheimer uma prioridade social e de saúde pública; que elabore um Plano Nacional de Intervenção para as Demências; que adote as medidas necessárias para um apoio adequado a estes doentes e suas famílias; e que crie e implemente o Estatuto do Cuidador Informal, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP. 8 Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio aos cuidadores informais, apresentado pelo Deputado André Silva do PAN.

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