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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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de requalificação e reiterou que na reprogramação dos fundos comunitários devia ter sido incluída esta escola,

revestindo-se as obras de urgência.

10 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no projeto de resolução referido,

remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 6 de março de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1774/XIII/3.ª

(IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO E DESPOLUIÇÃO DOS CURSOS DE

ÁGUA QUE DESAGUAM NA BARRINHA DE ESMORIZ/LAGOA DE PARAMOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1812/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROMOVA MEDIDAS PARA ELIMINAR OS FOCOS

DE POLUIÇÃO NA BARRINHA DE ESMORIZ/LAGOA DE PARAMOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1932/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR

QUE TODOS OS ESPAÇOS INCLUÍDOS NA REDE NATURA 2000 SEJAM DEVIDAMENTE

PRESERVADOS E CONSERVADOS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize ações de monitorização e fiscalização, com mais frequência, nas bacias hidrográficas da

Ribeira de Rio Maior e Vala da Maceda de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais;

2 – Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos

de água;

3 – Analise as águas rejeitadas no Domínio Público Hídrico pelas entidades e empresas que têm licença

para tal;

4 – Proceda a análises regulares da qualidade da água dos afluentes da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de

Paramos, e determine as medidas necessárias para alcançar a qualidade da água que chega à Barrinha de

Esmoriz/Lagoa de Paramos;

5 – Desenvolva e implemente, em articulação com os municípios, um Plano de Vigilância, Prevenção,

Controlo e Mitigação, para, definitivamente, proceder à despoluição e recuperação de toda aquela zona, e

estabeleça um cronograma para a sua execução, publicitando ambos;

6 – Reveja as licenças ambientais atribuídas às unidades industriais que rejeitam águas nesta bacia

hidrográfica;

7 – O Ministério do Ambiente efetue uma investigação urgente aos incidentes de poluição que se verificam

na Ribeira de Rio Maior e a Vala de Maceda, identificando as causas e os responsáveis;

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