O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 2019

117

O GP/PSD tem defendido uma concessão do transporte aéreo de carga que abranja as rotas

Lisboa/Funchal/Lisboa e Funchal/Ponta Delgada/Funchal, de modo a triangular a rota aérea entre o continente

e as duas Regiões Autónomas, no sentido de promover e dinamizar a economia entre as várias localidades.

Na verdade, é entendimento do GP/PSD que o Estado deve garantir a equiparação no tratamento dado a

ambas as Regiões Autónomas, impondo-se a obrigação da imparcialidade e da solidariedade nacional. É,

pois, urgente terminar com o desfavorecimento da Região Autónoma da Madeira, nesta matéria, promovendo

à abertura de um concurso nos mesmos moldes do definido para a Região Autónoma dos Açores, que

assegure o transporte de carga área da Região Autónoma da Madeira com o Continente e com os Açores.

As empresas e os cidadãos desta Região não se encontram em igualdade de circunstâncias com os

demais concidadãos, não dispondo deste importante meio de transporte para desenvolver e melhorar as suas

atividades. Esta falha está bem patente quando estão em causa bens perecíveis, como são a generalidade

dos produtos agrícolas.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que:

Concretize o concurso público de serviços regulares de transporte de carga aéreas e correio na ligação

entre o continente e as Regiões Autónomas, transferindo a verba adequada de modo a assegurar a

triangulação do transporte aéreo de carga entre o continente e as Regiões Autónomas e entre estas duas

regiões, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de forma a

criar novas sinergias nos mercados agroalimentares das regiões ultraperiféricas portuguesas.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — António Ventura — António Lima Costa — Álvaro Batista —

Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Maurício Marques — Pedro do Ó Ramos — Ulisses Pereira —

Nuno Serra — Cristóvão Crespo — Bruno Vitorino — Carla Barros — Emília Cerqueira — Joel Sá — Jorge

Paulo Oliveira — José Carlos Barros — Sara Madruga da Costa — Paulo Neves — Berta Cabral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2036/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTEGRE A ESCOLA EB 2,3 MÁRIO DE SÁ CARNEIRO, DE

LOURES, NA LISTA DE ESCOLAS A INTERVENCIONAR E PROCEDA À IMEDIATA REMOÇÃO DE

TODAS AS PLACAS DE FIBROCIMENTO CONTENDO AMIANTO

Exposição de motivos

A Escola EB 2,3 Mário de Sá Carneiro, é escola sede do Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno

Álvares Pereira, constituído em 2003, situando-se na freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos

e Apelação, no concelho de Loures, distrito de Lisboa, lecionando cerca de 800 alunos.

Esta escola tem vários problemas no que respeita ao seu edificado: além de pavilhões de madeira; há

salas de aula já sem pavimento e infiltrações de água quando chove; ginásio não cumpre as dimensões

oficiais e sempre que chove fica inutilizado para a prática de educação física.

Páginas Relacionadas
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 114 de requalificação e reiterou que na reprog
Pág.Página 114
Página 0115:
13 DE MARÇO DE 2019 115 8 – Desenvolva todos os esforços para a recuperação, conse
Pág.Página 115