O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 2019

11

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

1122/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e que

Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua divulgação, implementação e

avaliação, foi remetido à Comissão de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.

O Deputado autor do Parecer, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes, na reunião

da Comissão de 13 de março de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª (BE)

Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua divulgação,

implementação e avaliação

Data de admissão: 12 de fevereiro de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Páginas Relacionadas
Página 0009:
13 DE MARÇO DE 2019 9 ——— PROJETO DE LEI N.º 1122/XIII/
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 10  Da Carta para a Participação Pública em S
Pág.Página 10
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 12 Elaborada por: Luisa Veiga Simão e Catarina
Pág.Página 12
Página 0013:
13 DE MARÇO DE 2019 13 No desenvolvimento do referido artigo 64.º da Constituição,
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 14 população desse país»11. Tanto o Plano Naci
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE MARÇO DE 2019 15 critérios de elegibilidade para a representação das pessoas
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 16 III. Apreciação dos requisito
Pág.Página 16
Página 0017:
13 DE MARÇO DE 2019 17 cada sessão legislativa as prioridades e as medidas a implem
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 18 Nos termos o artigo 43.º da Constitución Es
Pág.Página 18
Página 0019:
13 DE MARÇO DE 2019 19 V. Consultas e contributos A Com
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 20 processo de decisão e quais os fatores que
Pág.Página 20