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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

120

de saúde.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Clara Marques Mendes — Joana Barata Lopes

— Carla Barros — Helga Correia — Rui Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2039/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE EMERGÊNCIA PARA AS ALTERAÇÕES

CLIMÁTICAS

Exposição de motivos

As alterações climáticas são hoje uma realidade com que todos nos confrontamos e a maior ameaça

ambiental do século XXI, com consequências profundas e transversais em várias áreas da sociedade:

económica, social e ambiental.

No futuro, os seus impactos serão cada vez mais frequentes e intensos, sendo que fenómenos climáticos

extremos acarretam vários perigos, como inundações, tempestades e secas.

Portugal, pela sua característica mediterrânica e de acordo com vários especialistas, é o país da União

Europeia com maior risco de desertificação, fruto de secas mais frequentes e prolongadas, sendo os territórios

do interior do país particularmente sensíveis a estes fenómenos.

Recentemente, o país foi fustigado com um conjunto de diversos fenómenos extremos, como secas (que

em 2017 proporcionaram a ocorrência de grandes incêndios), a tempestade Leslie e quedas de granizo que

têm acarretado enormes prejuízos para as populações e a economia.

Segundo um relatório da Agência Europeia do Ambiente, que contabilizou para cada país os prejuízos

resultantes de fenómenos meteorológicos extremos, como cheias, tempestades e incêndios de grandes

dimensões, os custos das alterações climáticas em Portugal, entre 1980 e 2013, ascendem a 6800M€ sendo

que, destes, apenas 300M€ estavam cobertos por seguros.

Este enorme prejuízo representa um custo de 665 euros per capita e de 73,5M€ por quilómetro quadrado, o

equivalente a 0,14% do Produto Interno Bruto nacional.

Para fazer face a estes fenómenos, as respostas do Governo não têm sido suficientes, pelo que a

existência de um Fundo de Emergência, facilmente mobilizável em situações de catástrofe natural, será de

enorme pertinência.

O CDS-PP considera que o Fundo Ambiental seria o instrumento mais adequado para assegurar este

fundo de emergência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo:

1 – A criação de um Fundo de Emergência Ambiental, com a dotação de 30M€, que vise dar resposta a

situações de emergência relacionadas, nomeadamente, com:

a) Abastecimento de água às populações;

b) Atividades económicas;

c) Garantia da utilização máxima dos fundos comunitários disponíveis para o efeito;

2 – Que o fundo referido no n.º 1 seja financiado através do Fundo Ambiental.