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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

64

A generalidade das normas da PPL tem a sua entrada em vigor prevista para o início do segundo semestre

de 2019 (1 de julho), sendo excecionadas as alterações ao Código do Imposto do Selo e aos artigos 2.º e 10.º

do Código do IUC e as revogações no âmbito destes diplomas; o aditamento ao Estatuto da Ordem dos

Contabilistas Certificados; e a disposição transitória no âmbito do Imposto de Selo contida no artigo 19.º da

PPL.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer não pretende, nesta sede, manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a Reunião Plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui o

seguinte:

1 – O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

180/XIII/4.ª – Alteração de diversos códigos fiscais;

2 – A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.

O Deputado autor do parecer, Fernando Rocha Andrade — A Presidente da Comissão, Teresa Leal

Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de março de 2019.

ANEXOS

Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 180/XIII/ (GOV)

Procede à alteração de diversos diplomas fiscais.

Data de admissão: 24 de janeiro de 2019.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

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