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13 DE MARÇO DE 2019

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III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Marta de Almeida Vicente (DILP). António A. Santos DAPLEN, Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC) Data: 26 de fevereiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa ora apresentada pelo Governopropõe alterar diversos diplomas fiscais, com o propósito de

melhorar os serviços da administração tributária, procedendo também a pequenos ajustes em diversas normas

relativas a obrigações declarativas dos contribuintes.

Importa assinalar que se trata de uma iniciativa de grande amplitude no sentido em que as alterações

propostas abrangem catorze diplomas, entre os quais dois regimes jurídicos e oito códigos fiscais,

nomeadamente os seguintes:

a) Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS);

b) Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (CIRC);

c) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);

d) Código do Imposto do Selo (CIS);

e) Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);

f) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

g) Do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, (CIMT);

h) Do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC).

Propõe-se ainda alterar o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e o Regime Jurídico da

Arbitragem em Matéria Tributária (RJAMT).

O proponente aproveita ainda a oportunidade para regulamentar a figura do “justo impedimento”, alterando

o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, tendo como referência o quadro regulador de outras

atividades profissionais como, por exemplo, o dos advogados.

Notamos que a proposta de lei dá sequência a algumasdasdisposições fiscais constantes da Lei do

Orçamento do Estado para 2019 (LOE) que prevê alterações em sede de IRS, IRC, IVA, IEC, IMI, IUC, RGIT e

ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, como aliás se especifica mais adiante nesta Nota

Técnica.

Para melhor compreensão da abrangência, conteúdo e profundidade das alterações propostas nesta

iniciativa, apresenta-se, no Anexo I, o quadro comparativo com as normas destes Códigos e regimes jurídicos

que são objeto de alterações.

• Enquadramento jurídico nacional

Foi aprovada na reunião de Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2019 a proposta de lei que procede

à alteração de diversos códigos fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da

administração tributária e ajustes em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes.

A referida proposta de lei altera, ainda, o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se

um mecanismo de justo impedimento, e o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à

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