O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

72

É introduzida pela presente proposta de lei uma disposição transitória no que se refere à possibilidade do

sujeito passivo, caso não seja possível efetuar a compensação prevista no artigo 51.º do Código do Imposto

do Selo (CIS), reclamar graciosamente, no prazo de 2 anos, a contar da data da entrada em vigor da

Declaração Mensal de Imposto do Selo, prevista no artigo 52.º-A do CIS.

Por último, a presente Proposta de Lei propõe revogações às seguintes disposições legais:

 Artigo 106.º, n.os 4 e 5, com a epígrafe «Pagamento especial por conta» do CIRC;

 Artigo 41.º, n.º 2, com a epígrafe «Garantias», do CIMT;

 Artigo 7.º, n.º 1, alínea g), com a epígrafe «Base tributável», do CIUC;

 Artigo 51.º, com a epígrafe «Compensação do imposto», e artigo 52.º-A, n.º 1, alínea d), com a epígrafe

«Declaração mensal de imposto do selo» do CIS;

 Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro (texto consolidado), alterado pelos Decretos-Lei

n.º 485/88, de 30 de dezembro, n.º 32/1994, de 8 de fevereiro, n.º 141/2007, de 27 de abril, pelo Despacho n.º

11007/2017, de 15 de dezembro, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que define utilidade turística e

estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

No que importa à vigência no tempo, a presente proposta de lei distingue dois momentos de produção de

efeitos:

1. Regra geral, as presentes alterações entram em vigor em 1 de julho de 2019;

2. Regime-exceção: iniciam vigência em 1 de janeiro de 2020 as seguintes alterações:

 As alterações ao Código do Imposto do Selo;

 As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;

 O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;

 O artigo 19.º, e o artigo 20.º, alíneas c) e d) da presente proposta de lei.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou, neste momento,

qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

No que respeita especificamente à alteração do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, é de

assinalar que a LOE para 2019, com origem da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento

do Estado para 2019», já prevê, no seu artigo 316.º (Justo impedimento ao exercício da atividade de

contabilista certificado) a «necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo

impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime

que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da

atividade de contabilista certificado».

Relativamente à Unidade de Grandes Contribuintes, que também é objeto de alteração nesta iniciativa

(aditamento de um número no artigo 130.º do CIRC) destacamos a Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto, que

altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o

Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, e que vem proceder a algumas alterações nesta matéria,

nomeadamente alargando as competências da Unidade de Grandes Contribuintes. A Lei teve origem na

Proposta de Lei n.º 87/XIII – «Altera o procedimento e processo tributários», aprovada por unanimidade em

19-07-2017.

Páginas Relacionadas
Página 0061:
13 DE MARÇO DE 2019 61 Artigo 3.º (Norma revogatória) São revo
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 62 A proposta de lei cumpre os requisitos de a
Pág.Página 62
Página 0063:
13 DE MARÇO DE 2019 63 b) Alterações ao CIRC  Aditamento ao conceito
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 64 A generalidade das normas da PPL tem a sua
Pág.Página 64
Página 0065:
13 DE MARÇO DE 2019 65 III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 66 apreciação do órgão judicial de cúpula da j
Pág.Página 66
Página 0067:
13 DE MARÇO DE 2019 67 A reformulação do sistema de tributação do rendimento a níve
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 68 O IRC é um imposto sobre o lucro tributável
Pág.Página 68
Página 0069:
13 DE MARÇO DE 2019 69 Este imposto incide sobre o valor acrescentado e visa tribut
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 70 O IUC está regulado no Código do Imp
Pág.Página 70
Página 0071:
13 DE MARÇO DE 2019 71  Artigo 34.º-A, com a epígrafe «Apreciação dos pedidos», n.
Pág.Página 71
Página 0073:
13 DE MARÇO DE 2019 73 III. Apreciação dos requisitos formais • Confo
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 74 do Imposto Municipal sobre as Transmissões
Pág.Página 74
Página 0075:
13 DE MARÇO DE 2019 75 O Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, sofreu até à da
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 76 do IVA18 na UE, anunciada pelo Presidente J
Pág.Página 76
Página 0077:
13 DE MARÇO DE 2019 77  Um Plano de ação sobre a fiscalidade das empresas, estabel
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 78 manifestou-se favorável a um aumento gradua
Pág.Página 78
Página 0079:
13 DE MARÇO DE 2019 79 ANEXO I Quadro comparativo Códig
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 80 Código do Imposto sobre o Rendimento de Pes
Pág.Página 80
Página 0081:
13 DE MARÇO DE 2019 81 Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas Artigo 3.º da Prop
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 82 Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas A
Pág.Página 82
Página 0083:
13 DE MARÇO DE 2019 83 Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas Artigo 3.º da Prop
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 84 Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas A
Pág.Página 84
Página 0085:
13 DE MARÇO DE 2019 85 Código do Imposto sobre Valor Acrescentado Artigo 5.º da Pro
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 86 Código do Imposto de SeloArtigo 6.º da Prop
Pág.Página 86
Página 0087:
13 DE MARÇO DE 2019 87 Código dos Impostos Especiais de Consumo Artigo 8.º da Propo
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 88 Código doImposto Único de Circulação
Pág.Página 88
Página 0089:
13 DE MARÇO DE 2019 89 Código doImposto Único de Circulação Artigo 11.º da Proposta
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 90 Regime Geral das Infrações Tributárias Arti
Pág.Página 90
Página 0091:
13 DE MARÇO DE 2019 91 Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro Artigo 13.º da Pro
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 92 Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tr
Pág.Página 92