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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE REMUNERATÓRIA ENTRE

HOMENS E MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Proceda a um levantamento integral das desigualdades salariais entre mulheres e homens, nos setores

público e privado com vista a apurar, nomeadamente:

i) Os sectores de atividade onde se verifica uma maior incidência de desigualdades salariais;

ii) O impacto do novo modelo de valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas na

evolução das disparidades salariais no setor público;

iii) A avaliação objetiva dos postos de trabalho e dos sistemas de classificação;

b) Desenvolva medidas de combate efetivo às disparidades salariais e assegure a adoção de medidas que

promovam a transparência das remunerações e das práticas salariais, com vista à eliminação das

desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente:

i) Promova ações de sensibilização dirigidas a empregadores e trabalhadores para sensibilizar para a

igualdade de remuneração, com a criação de programas específicos, campanhas publicitárias,

brochuras ou cartazes, esclarecendo a legislação relativa a igualdade entre homens e mulheres e,

em especial, as disposições em matéria de igualdade de remuneração e explicando a diferença entre

trabalho igual e trabalho de igual valor;

ii) Discuta com os parceiros sociais a possibilidade de adoção pelas empresas de planos de igualdade,

que podem ser elaborados em colaboração com os representantes dos trabalhadores, com uma

análise das tarefas realizadas e dos salários auferidos por homens e mulheres, a definição de

medidas para combater as diferenças salariais e a avaliação do seu impacto;

iii) Estude soluções técnicas de utilização de informação disponibilizada no Relatório Único para

combater as disparidades salariais, que não impliquem o aumento de custos e de burocracia para as

empresas;

iv) Reforce a fiscalização das relações laborais, assegurando a observância da legislação pelas

entidades empregadoras no que diz respeito ao cumprimento da igualdade remuneratória entre

homens e mulheres.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES POLÍTICAS DO FURTO DO MATERIAL MILITAR

OCORRIDO EM TANCOS POR 90 DIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do