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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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– Projeto de Resolução n.º 1699/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que promova uma efetiva

redução, reciclagem e reutilização de resíduos de embalagens – pendente em Comissão:

– Projeto de Resolução n.º 1786/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que integre a campanha da ONU

para reduzir a poluição decorrente da produção, distribuição e uso de plástico – pendente em Comissão.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 1067/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1067/XIII/4.ª que cria o «Regime

jurídico de embalagens fornecidas em superfícies comerciais».

2. O presente projeto de lei tem por objeto tem por objeto a criação de um regime jurídico da utilização de

embalagens fornecidos em superfícies comerciais para acondicionamento e transporte de mercadorias aí

adquiridas, com vista à sua redução.

3. Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1067/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 7 de março 2019.

O Deputado Relator, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão em 12 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

A nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República encontra-se disponível na iniciativa legislativa.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1067/XIII/4.ª (PCP)

Regime jurídico de embalagens fornecidas em superfícies comerciais

Data de admissão: 11 de janeiro de 2019.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

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