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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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Em 2017, a Comissão confirmou a sua tónica na produção e utilização de plásticos, bem como em ações

para assegurar, até 2030, que todas as embalagens de plástico sejam recicláveis14.

A UE colocou-se numa posição privilegiada para liderar a transição para os plásticos do futuro. A presente

estratégia estabelece as bases para uma nova economia do plástico, em que a conceção e produção de

plásticos e de produtos de plástico respeitem plenamente as necessidades de reutilização, reparação e

reciclagem e que desenvolva e promova materiais mais sustentáveis. Pretende-se assim, aumentar o valor

acrescentado e a prosperidade na Europa, estimulando a inovação; reduzir a poluição pelo plástico e o

impacto negativo dessa poluição na vida quotidiana e no ambiente. Ao promover estes objetivos, a estratégia

contribuirá igualmente para concretizar a prioridade definida pela Comissão para uma União da Energia com

uma economia moderna, hipocarbónica, eficiente em termos de energia e recursos, bem como, de forma

tangível, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 e do Acordo de Paris.

Tendo presente que as cadeias de valor do plástico têm um caráter cada vez mais transfronteiriço, as

oportunidades e os problemas associados aos plásticos são analisados à luz da evolução da conjuntura

internacional, incluindo a recente decisão da China de restringir as importações de certos tipos de resíduos de

plástico. Existe uma sensibilização crescente para a natureza global dos desafios em apreço, como mostram

as iniciativas internacionais, nomeadamente a parceria mundial da ONU relativa ao lixo marinho15 e os planos

de ação definidos pelo G7 e o G2016. A poluição pelo plástico foi também identificada como uma das principais

pressões sobre a saúde dos oceanos na conferência internacional «Os nossos Oceanos», que a UE organizou

em outubro de 2017. Em dezembro de 2017, a Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente adotou uma

resolução sobre o lixo marinho e os microplásticos.

Sendo o plástico uma das áreas prioritárias no «Plano de Ação da União Europeia para a Economia

Circular», a Comissão Europeia definiu 2030 como a data limite para acabar com as embalagens de plástico

descartável na UE, mudando para plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de microplásticos. Assim,

a aposta será no eco-design, que pretende aumentar a possibilidade de as embalgens serem reutilizáveis,

tornando-as mais amigas do ambiente e duráveis.

Na Primeira Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular17, salienta-se que há «uma razão

económica de peso» para seguir esse caminho e que a Europa deve estar na vanguarda da reciclagem e

reutilização de materiais, criando «novas oportunidades de investimento e novos postos de trabalho» numa

indústria que emprega 1,5 milhões de pessoas e move 340 mil milhões de euros.

Durante o ano de 2018, a Comissão iniciará trabalhos preparatórios para a futura revisão da Diretiva

Embalagens e Resíduos de Embalagens, de forma a introduzir novas regras harmonizadas para garantir que,

até 2030, todas as embalagens de plástico do mercado da UE podem ser reutilizadas ou recicladas de forma

eficaz em termos de custos, melhorando a rastreabilidade dos produtos químicos e abordar a questão das

substâncias com historial de perigosidade nos fluxos de reciclagem18.

De forma a reduzir a poluição por microplásticos, a Comissão iniciou o processo para restringir a adição

intencional de microplásticos aos produtos, através do Regulamento REACH19; análise de opções para reduzir

a libertação não intencional de microplásticos de pneus, têxteis e tintas e análise da Diretiva Tratamento de

Águas Residuais Urbanas: avaliação da eficácia da captura e remoção de microplásticos. Desta forma,

lançando as bases para uma nova economia do plástico.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha

e Reino Unido.

14 Programa de trabalho da Comissão para 2018 – COM(2017) 650 15 https://www.unep.org/gpa/what-we-do/global-partnership-marine-litter. 16 https://papersmart.unon.org/resolution/uploads/k1709154.docx. 17 COM(2018) 28 18 COM(2018) 32 19 Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos.

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